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O STF decidiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) terá como campo de identificação dos pais os termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”
O STF decidiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) terá como campo de identificação dos pais os termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”| Foto: Antonio Augusto/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) terá como campo de identificação dos pais os termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.

A determinação foi tomada no julgamento de ação ajuizada pelo PT, que pedia a retirada dos termos “mãe” e “pai” do documento, além de apresentar outras reivindicações dos trans no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em julho de 2021, em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, determinou uma série de medidas a favor dos trans, incluindo a retirada dos termos “mãe” e “pai” da DNV. A determinação foi referendada pelo plenário da Corte, em julho de 2024.

À época, no entanto, como o governo Lula já havia trocado os campos “mãe” e “pai” do documento por “parturiente” e “responsável legal”, Gilmar Mendes considerou que não seria mais necessário discutir este assunto específico.

O ministro Edson Fachin, porém, queria uma determinação judicial duradoura que garantisse que futuros governos conservassem os termos “parturiente” e “responsável legal”.

Na sessão do último dia 18 de setembro, o ministro Kassio Nunes Marques sugeriu manter a obrigatoriedade dos quatro termos (“parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”). Dessa forma, segundo ele, seria contemplado o direito das mães e pais serem reconhecidos como tais, atendendo às reivindicações dos trans.

“Estamos diante de um direito de minoria, que é um direito fundamental subjetivo, de não ser reconhecido como não se reconhece. Agora, nós não podemos descuidar de milhões e milhões de jovens brasileiras que acalantam o sonho de ser mãe. Essa é a grande maioria”, ressaltou.

Na sessão da tarde desta quinta-feira (17), o ministro André Mendonça seguiu a mesma linha de raciocínio e esse entendimento sobre a questão prevaleceu. Ele sugeriu que os termos “parturiente” e “responsável legal” poderiam ser mantidos, sem afastar a possibilidade de os genitores optarem por serem designados como “mãe” ou “pai”. 

Inicialmente, o relator afirmou que a DNV deveria apresentar a categoria “parturiente” de preenchimento obrigatório e no lugar do campo “responsável legal” ficaria o campo “mãe/pai”, de preenchimento facultativo. 

Mendonça propôs que não houvesse distinção entre termos obrigatórios e facultativos. O ministro Alexandre de Moraes concordou com o colega, os ministros também ajustaram seus votos e foi definida a tese do julgamento. 

“Nós não queremos excluir as minorias, nem as maiorias. Portanto, nós queremos dar a melhor opção para cada um, permitir que cada um viva a sua convicção”, disse o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. 

Entenda o caso

Em 2021, o PT apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787 para questionar “entraves” no SUS que dificultavam o acesso da população transexual aos serviços de saúde. Em julho de 2021, Gilmar Mendes concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que o SUS deveria garantir atendimento médico a pessoas trans e travestis, independentemente de seu sexo biológico. 

Na ocasião, o relator também decidiu que o Ministério da Saúde deveria mudar o layout da DNV para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero. A ordem foi atendida pelo SUS. 

A liminar foi confirmada pela Corte, mas ainda não havia consenso sobre as expressões que deveriam ser utilizadas nos registros. Com isso, o STF voltou a discutir o caso e o julgamento foi concluído nesta quinta-feira (17). 

Veja a íntegra da decisão do STF sobre acesso à saúde pela população trans

“O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento do referendo da medida cautelar em julgamento de mérito para confirmar a medida cautelar anteriormente deferida e julgar parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a determinar que o Ministério da Saúde adote todas as providências necessárias para garantir o acesso das pessoas transexuais e travestis às políticas públicas de saúde, especialmente para:

i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso as pessoas transexuais;

ii. esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;

iii. determinar que o Ministério da Saúde proceda à atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo – DNV, para que dela faça constar a categoria “parturiente/mãe” de preenchimento obrigatório e no lugar do campo “responsável legal” passe a constar o campo “responsável legal/pai” de preenchimento facultativo, nos termos da Lei 12.662/2012;

iv. ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios)”.

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