Plenário do STF nesta quarta-feira (14).| Foto: Antônio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as restrições impostas no Código Brasileiro de Aeronáutica, referentes ao sigilo das investigações envolvendo acidentes aéreos. A decisão também reflete nos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). 

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De acordo com o posicionamento da maioria dos ministros, fica mantida a previsão de que conclusões dos técnicos não podem ser usadas como provas em processos judiciais. 

Sendo assim, a redação da Lei n. 12.970/2014, que estabelece que o uso do material como prova depende de decisão da Justiça, segue válida. Também fica restrito o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.

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No julgamento, os ministros consideraram que o Sipaer foi criado com o objetivo primordial de prevenir acidentes e obter as informações para essa finalidade é mais fácil se essas informações não forem usadas em processos penais ou administrativos.

“Prevenir a perda de vidas futuras é mais valioso do que punir pelas perdas de vidas passadas, não que sejam desimportantes, mas é irremediável”, afirmou Barroso ao proclamar o resultado na sessão.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade dos dispositivos por entender que eles se alinham às necessidades de segurança e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Acompanharam o relator, a maioria dos ministros, menos Flávio Dino e Cármen Lúcia, que precisou se ausentar da sessão.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

Acidente da VoePass acelerou julgamento

A urgência ao assunto ocorre após a queda do avião da VoePass, na última sexta-feira (9), que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP).

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Apresentada em 2017, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a ação questiona a limitação ao uso como prova na Justiça dos dados de apurações de acidentes. Também contesta as restrições estabelecidas em lei para a polícia e o Ministério Público acessarem os destroços de aeronaves como a caixa-preta.

A ação da PGR começou a ser julgada em agosto de 2021 no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Nunes Marques, votou para validar os trechos questionados. No entanto, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sendo finalmente concluído nesta quarta-feira (14).

Ação sobre acidentes aéreos

O processo questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica que foram alterados por uma lei, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014.

A lei foi proposta pela Aeronáutica, em 2007, após a crise aérea, desencadeada com os acidentes da Gol, em 2006, que deixou 154 mortos, e da TAM, em junho de 2007, que matou 199 pes­soas.

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A norma alterou regras sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e o acesso aos destroços de aeronaves acidentadas. O Sipaer fica sob a responsabilidade do Cenipa.