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8 de janeiro
Este será o nono bloco de denunciados pela PGR por envolvimento nos atos de 8 de janeiro e de protestos em Brasília em dezembro de 2022.| Foto: André Borges/EFE

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para o dia 14 o julgamento de mais 70 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento nos atos de 8 de janeiro que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Este será o nono bloco de denúncias apresentadas pela Procuradoria nos inquéritos que apuram os supostos incitadores e executores dos ataques. Ao todo, o STF já abriu ações penais contra 1.290 pessoas das 1.390 pedidas pelo órgão.

Caso as denúncias sejam aceitas, os citados se tornam réus e o processo será iniciado com a coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

Além dos citados nos inquéritos, há outras sete petições com relatoria do ministro Alexandre de Moraes que serão analisadas no plenário virtual. O julgamento começa à 0h do dia 14 e termina às 23h59 do dia 18.

Serere Xavante será julgado pelo STF

Entre as petições apresentadas está uma contra o cacique José Acácio Serere Xavante, preso em dezembro após protestos violentos no centro de Brasília no dia da diplomação do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi denunciado pela PGR por incitação ao crime de provocar animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais.

Reportagem da Gazeta do Povo publicada na última semana aponta que o estado de saúde de Serere Xavante vem se agravando ao longo destes nove meses, com o avanço de uma diabetes e depressão.

Na última segunda (7), a PGR pediu a condenação de mais 40 pessoas por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. Ao serem somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

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