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STF tem o menor número de processos dos últimos 20 anos. Mas o tribunal decide bem?

STF fechou 2020 com o menor acervo de processos dos últimos 20 anos
STF fechou 2020 com o menor acervo de processos dos últimos 20 anos (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

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Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que o tribunal registrou, em dezembro deste ano, o menor acervo processual dos últimos 20 anos. Até o momento, dependem de julgamento no Supremo um total de 25,2 mil processos. Os dados foram tabulados ao final da segunda semana de dezembro.

Apesar de ter chegado a essa marca do menor acervo em duas décadas, o último ano foi marcado por julgamentos polêmicos e decisões controversas, como a avaliação sobre a reeleição para presidência da Câmara e Senado e a liberação do traficante André do Rap (leia mais abaixo). Já a redução do acervo tem relação com o uso de instrumentos como o plenário virtual, redução de recursos em outras instâncias e a avaliação de processos por repercussão geral.

Acervo do STF em queda

Dos 25,2 mil processos que ainda dependem de julgamento, 12,5 mil são originários do próprio Supremo – ou seja, foram ações impetradas por pessoas no tribunal; os demais, 12,7 são recursos de outras cortes (como Superior Tribunal de Justiça - STJ -, por exemplo) que chegaram à instância final da Justiça Brasileira. Esse é considerado o menor acervo processual dos últimos 20 anos.

Conforme os dados do Supremo Tribunal Federal, o volume de processos ainda pendentes de julgamento vem caindo ano após ano. Em 2006, por exemplo, o acervo processual do Supremo era de 150 mil processos; cinco anos depois, em 2011, esse volume de ações pendentes de julgamento chegaram a 67,3 mil; entre 2011 e 2017, houve uma redução menos drástica e o acervo processual chegou a 45,4 mil em 2017. Em 2018, esse acervo foi de 38,6 mil. No ano passado, 31,2 mil.

Basicamente três fatores explicam essa redução no volume de processos em tramitação no Supremo: a instituição de instrumentos virtuais de julgamento (como o plenário virtual, que não demanda a discussão presencial e isso faz com que os ministros sejam mais céleres em determinados casos); a redução do número de recursos em outras instâncias e a implementação da chamada “repercussão geral”, casos cujo resultado do julgamento servem para fundamentar decisões de juízes das instâncias inferiores.

Entre estes 25,2 mil processos ainda pendentes de julgamento, conforme os dados do STF, 9 mil são relacionados a direito administrativo; 3,6 mil são de direito penal e 2,8 mil da área tributária. Questões da área cível, que estão envolvidas diretamente com o cidadão brasileiro, somam 1 mil processos.

“Diversas iniciativas de índole administrativa, tecnológica e regimental adotadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal têm contribuído para a diminuição paulatina do impressionante acervo processual que todos os anos aporta na Corte Suprema”, aponta o especialista em Direito Constitucional, Adib Abdouni.

Para o especialista, o fato de o STF também julgar em bloco processos semelhantes de menor complexidade também tem contribuído para essa redução do acervo processual do STF. “O incremento dos mecanismos processuais de solução de demandas em regime de repercussão geral, também tem se revelado como ferramenta decisiva para o aumento do ritmo da prolação de decisões sem prejuízo da qualidade do enfrentamento de temas sensíveis de interesse de toda a sociedade”, complementa.

O processo mais antigo hoje em tramitação no Tribunal está com a ministra Rosa Weber: uma ação que foi impetrada no STF em 1969. Este processo específico ainda discute a anulação de títulos concedidos pelo governo de São Paulo ainda nos anos de 1950, que utilizaram a constituição de 1981 como base. Existem ainda pendentes de julgamento 12 processos dos anos de 1980 e 68 dos anos de 1990.

Acervo processual é o menor. Mas STF julgou bem?

Mesmo diante de um volume processual reduzido, o STF viveu um ano de 2020 repleto de julgamentos polêmicos e decisões controversas mostrando que nem sempre julgar muito significa julgar bem. O mais recente discutiu a constitucionalidade da reeleição na Câmara e Senado. Mesmo diante da obviedade do artigo 57 da Constituição, em seu parágrafo 4º, vetando o instituto da reeleição no Congresso, o STF por pouco não liberou a regalia: 6x5 contra as reeleições.

Outra decisão polêmica do STF foi a suspensão de mandado de busca e apreensão no gabinete do senador e ex-ministro da Saúde José Serra (PSDB-SP) após pedido do presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Serra foi alvo da PF após decisão da primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Segundo investigações do Ministério Público paulistano, Serra teria recebido doações eleitorais não contabilizadas (caixa 2) de R$ 5 milhões na campanha ao Senado em 2014.

Outra decisão considerada polêmica diz respeito às políticas de combate ao coronavírus. O STF entendeu que Estados e Municípios têm autonomia para implementar políticas específicas de enfretamento à Covid-19, como o isolamento social. A decisão abriu margem para que o presidente Jair Bolsonaro passasse a alegar que os entes serem responsáveis pelas mortes decorrentes do coronavírus. Essa decisão também criou precedente para que os estados agora possam reivindicar instituir cronogramas de vacinação próprios contra a Covid, independentemente da vontade do governo federal.

Durante o ano de 2020, também surgiram discussões sobre a competência do STF sob atos do Poder Executivo. O maior exemplo foi uma decisão do ministro Edson Fachin que sustou a isenção fiscal para a importação de armas. A manifestação de Fachin ainda será alvo de análise do plenário do STF, mas foi alvo de críticas internas dos próprios integrantes do STF.

Até mesmo um traficante foi liberado por decisão do Supremo: o ministro Marco Aurélio Mello revogou a prisão preventiva do líder do PCC André do Rap analisar uma mudança imposta no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). A libertação de Rap foi cassada pelo plenário. O traficante, porém, encontra-se foragido.

Ministro Marco Aurélio Mello é o que detém o maior acervo

Entre os ministros, Marco Aurélio Mello é o que detém o maior acervo processual: 3,2 mil ações ainda pendentes de julgamento. Mas isso é explicado fundamentalmente pelo fato de ele ser o juiz mais antigo do tribunal.

Marco Aurélio se aposenta em julho do ano que vem e tem pressionado o presidente do STF, Luiz Fux, a pautar os processos de sua relatoria o quanto antes para que ele possa reduzir esse acervo processual. O objetivo de Mello é reduzir ao máximo o volume de processos que ficará sob a tutela de seu substituto.

Depois, o segundo ministro com maior acervo processual é Edson Fachin, com 3 mil processos. Entretanto, Fachin herdou processos originários da operação Lava Jato. A ministra Rosa Weber é a que tem o menor volume de ações sob sua responsabilidade: 1,9 mil ações. Alexandre de Moraes é hoje o integrante do Supremo com o menor volume de processos represados: apenas 747 ações, conforme dados levantados no dia 14 de dezembro último.

Apesar de ter o menor acervo processual, Alexandre de Moraes é um dos ministros mais criticados no STF justamente por encabeçar o inquérito das fake news: investigação instituída de ofício pelo Supremo ainda em 2019 e que tem sido utilizado como instrumento do tribunal contra adversários políticos.

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