A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou dois recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pediam a devolução do passaporte dele apreendido durante a Operação Tempus Veritativa e a permissão para se comunicar com outros investigados.
A decisão foi unânime e tomada na investigação que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado por parte de aliados do ex-presidente. O passaporte foi apreendido em fevereiro deste ano pela Polícia Federal que teve como alvos, ainda, os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Augusto Heleno (GSI), Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa).
A defesa de Bolsonaro foi procurada pela Gazeta do Povo para comentar a decisão da Primeira Turma e aguarda retorno.
Os dois recursos foram julgados no plenário virtual do STF que terminou na última sexta (18), e que analisou ainda um pedido para acessar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudade de ordens de Bolsonaro na presidência. O acesso, no entanto, também foi negado.
O ministro Alexandre de Moraes, que relata o caso na Corte, defendeu a apreensão do passaporte por conta do receito de que Bolsonaro se ausente do país por conta de notícias publicadas na imprensa que apontam um avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal.
“O desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão dos investigados, intento que pode ser reforçado a partir da ciência do aprofundamento das investigações que vêm sendo realizadas”, afirmou o ministro.
Moraes justificou a manutenção da proibição de se comunicar com outros investigado por conta das “provas robustas” que a Polícia Federal teria de que os alvos “concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.
“A cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados é medida que se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”, escreveu o ministro.
O magistrado ainda afirmou que restituir o passaporte de Bolsonaro e levantar a proibição de se comunicar com outras pessoas é “incabível”, valendo também por intermédio de uma terceira pessoa.
Na época da operação, a defesa de Bolsonaro afirmou que ele “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.
“A despeito disso, desde março vem sendo alvo de repetidos procedimentos, que insistem em uma narrativa divorciada de quaisquer elementos que amparassem as graves suspeitas que repetidamente lhe vem sendo impingidas”, disse em nota, ressaltando que Bolsonaro sempre demonstrou “absoluta voluntariedade e disponibilidade” para comparecer às convocações do STF.
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