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Segunda Turma

STF nega extradição de chinês acusado de fraude por risco de pena de morte

STF nega extradição de chinês acusado de fraude por risco de pena de morte
Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin contra a extradição de cidadão chinês acusado de fraude tributária. (Foto: Gustavo Moreno/STF. )

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de extradição do chinês Zhifeng Tan por risco de imposição de pena de morte. O homem é procurado por suposta falsificação de informações tributárias. O placar foi de 3 votos contra a extradição e 2 favoráveis.

O colegiado considerou que “não há garantias de que Zhifeng Tan terá seus direitos e garantias fundamentais respeitados, diante da possibilidade concreta de imposição de pena de morte ou de prisão perpétua, vedadas no Brasil”, informou o STF, em nota. Brasil e China têm um Tratado de Extradição em vigor.

No pedido, o governo chinês afirmou que Tan emitiu 113 faturas especiais de Imposto sobre Valor Agregado falsas entre abril e agosto de 2016. Segundo as autoridades chinesas, ele teria utilizado 17 empresas sob seu controle para emitir as faturas especiais.

O prejuízo estimado ao fisco chinês ultrapassa 1,6 milhões de yuans (cerca de R$ 1,2 milhão). Zhifeng Tan foi preso no Brasil em fevereiro de 2022. A Segunda Turma do STF julgou o caso no plenário virtual entre os dias 16 e 23 de agosto. O colegiado é composto pelos ministros: Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Fachin apontou falta de transparência do Poder Judiciário chinês

Mendonça, que relatou o pedido, votou a favor da extradição. Ele destacou que a decisão deveria estar condicionada ao compromisso do governo chinês de: diminuir o tempo de prisão preventiva ao qual Tan foi submetido no Brasil da pena que seria imposta a ele; e “não aplicar pena de caráter perpétuo ou de morte, observando-se, ainda, o prazo máximo de 30 anos para a eventual pena privativa de liberdade, limite estabelecido pela legislação brasileira”. Toffoli seguiu o voto do relator.

No entanto, prevaleceu a posição divergente apresentada por Fachin. Ele apontou que “não há informações que revelem a transparência do funcionamento do Poder Judiciário Chinês para o processamento e julgamento” de Tan.

Segundo o ministro, esse cenário ocorre pelo “descumprimento das obrigações assumidas em outros processos extradicionais” com a imposição de pena capital. Mendes acompanhou o entendimento de Fachin e destacou a falta de parâmetros objetivos para definir prejuízos ou garantias contra a prisão perpétua.

O decano da Corte afirmou que o Tratado de Extradição firmado entre Brasil e China “impede a entrega quando a pena que possa ser imposta pela parte requerente à pessoa reclamada conflite com os princípios fundamentais do direito da parte requerida”. O ministro Nunes Marques também seguiu a divergência.

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