O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a realizar um novo modelo de julgamento a partir da sessão desta quarta-feira (18), que inclui um intervalo entre as apresentações dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.
A mudança foi anunciada pelo novo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, nos primeiros dias no novo cargo, no final do mês passado.
O procedimento padrão adotado até então envolvia sustentações orais pelos advogados seguidas pelas declarações dos ministros, que podem concordar ou discordar entre si. Este processo pode ocorrer na mesma sessão ou em encontros subsequentes.
A mudança proposta permitirá que os advogados apresentem os argumentos em uma sessão, enquanto os votos dos ministros serão emitidos em um momento posterior a ser marcado, com a duração do intervalo podendo variar.
Essa modificação visa oferecer aos ministros mais tempo para analisar os casos, debater e, se necessário, reconsiderar suas posições após os argumentos apresentados.
“O objetivo é permitir que os advogados apresentem os argumentos e que os ministros ouçam e considerem antes de ser efetivamente iniciado o julgamento”, disse o STF em nota à Gazeta do Povo.
Esse novo procedimento será iniciado com a análise de um recurso na área de Direito de Família, que questiona a obrigatoriedade da aplicação do regime de separação de bens em casamentos em que pelo menos um dos cônjuges tenha mais de 70 anos. Pelo regime de separação obrigatória de bens, não ocorre divisão de patrimônio em caso de divórcio.
Essa obrigatoriedade é prevista no Código Civil, mas o debate gira em torno da questão de se isso viola os direitos constitucionais dos idosos, como autonomia e dignidade, ou se é uma medida destinada a proteger a propriedade e evitar abusos.
Outro destaque na pauta do STF é o julgamento de uma ação que busca estabelecer que, nos dias de votações, o transporte público coletivo deve ser gratuito para os eleitores.
A ação foi apresentada no ano passado pelo partido Rede Sustentabilidade, em que o Supremo considerou o pedido de liminar e permitiu que prefeituras e concessionárias de transporte público oferecessem o serviço gratuitamente aos eleitores que participaram da eleição passada.
Agora, o tribunal analisará o mérito da questão, estabelecendo um entendimento que provavelmente será aplicado nas futuras eleições. O partido alega que o Estado que exige que os cidadãos votem deve fornecer os meios para que o eleitor exerça seu direito sem custos adicionais, considerando a situação econômica de muitos brasileiros.
Outro processo já anunciado que seguirá esse formato, segundo o STF, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que trata da licença-paternidade. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em que pede que a Corte fixe uma data para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade. A ação, no entanto, não está pautada para esta quarta (18).
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