O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos com laços familiares como cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau podem ocupar simultaneamente cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município, estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta (5) durante o julgamento de uma ação na Corte.
A ação foi movida pelo PSB, que pedia uma interpretação restritiva do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, conhecido como “inelegibilidade por parentesco”. O partido buscava impedir que membros do Poder Legislativo assumissem a presidência da Casa caso tivessem parentesco com o chefe do Poder Executivo local.
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a Constituição não prevê tal hipótese de inelegibilidade.
“Impedir essa prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitando o exercício do mandato parlamentar e prejudicando a independência do Poder Legislativo”, afirmou a ministra.
Cármen Lúcia destacou que a tese do PSB parte do pressuposto de que o parentesco compromete a função fiscalizadora do Legislativo e os princípios republicano e democrático, sem apresentar provas concretas. O ministro Cristiano Zanin reforçou essa visão, afirmando que o Judiciário pode analisar casos específicos onde seja demonstrado o comprometimento desses princípios.
O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar a relatora, enfatizou que a prática não configura nepotismo, pois envolve eleição, não nomeação de parentes. Os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram nesse sentido.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino divergiu, votando pela procedência do pedido do PSB. Dino argumentou que a Constituição busca evitar a formação de oligarquias familiares.
“A concentração de poder familiar é incompatível com o conceito de República e democracia”, afirmou. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli apoiaram essa posição.
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