O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a lei estadual do Espírito Santo que garante a concessão de porte de armas para vigilantes e seguranças.
O julgamento é referente a uma das 10 ações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), no final do ano passado, após pedido do presidente Lula, questionando a competência dos Estados e municípios em legislar sobre o porte e a posse de armas no país.
O governo federal questionou leis de sete estados e de um município: Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima e o município de Muriaé (MG). “A AGU assinala nas ações que os estados só poderiam disciplinar o assunto caso lei complementar federal, inexistente até o momento, estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita”, disse o órgão, em nota.
No julgamento virtual, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia, acompanham o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli, que entendeu que a lei estadual fere a Constituição.
A primeira ação a ser julgada e derrubada pela Corte foi a Lei 21.361, de 18 de janeiro de 2023, do estado do Paraná, que facilita o porte de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs).
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