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Tribuna do Júri

Prisão em 1.ª instância? STF vai decidir se assassinos cumprirão pena só com uma condenação

STF decide sobre prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri, primeira instância de casos de assassinatos
STF decide sobre prisão após condenação por homicídio (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (12) o primeiro tema do ano que interessa ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Os ministros vão analisar se é possível determinar a execução provisória de condenação proferida por Tribunal do Júri – o que caracterizaria prisão em primeira instância em casos de homicídios. O julgamento está marcado para começar a partir das 14 horas e tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o que for decidido nesse julgamento vale para todos os casos do país.

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como homicídios. No pacote anticrime proposto por Moro, o ministro da Justiça previa a execução imediata da pena após uma condenação pelo júri, onde o veredicto é dado por um grupo de jurados sem formação técnica em Direito.

No texto final aprovado pelo Congresso, que entrou em vigor em 23 de janeiro, a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri só é permitida se a condenação for superior a 15 anos de prisão. Se a pena for menor, é necessária uma fundamentação do juiz para que ela possa ser executada antes dos recursos serem julgados. A previsão de execução antecipada da pena nesse caso só foi incluída no pacote anticrime depois de um longo dia de reuniões entre líderes partidários para chegar a um acordo para votar o pacote no plenário da Câmara.

O caso que o STF analisa

Na quarta-feira (12), o STF vai analisar um recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a execução da pena de um condenado pelo Tribunal do Júri. O caso corre em segredo de Justiça.

Ao negar o pedido para que o condenado fosse preso, o STJ alegou que a jurisprudência da Corte é de que a prisão seria ilegal se fosse decretada apenas com base na condenação pelo Tribunal do Júri, “sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar, não transitada em julgado ou não confirmada a condenação por Colegiado de segundo grau”.

O Ministério Público alega que a execução antecipada da condenação proferida pelo Tribunal do Júri decorre do fato de que o reconhecimento da responsabilidade penal está diretamente relacionado à soberania dos veredictos, que não poderá ser revista pelo Tribunal de apelação.

Prisão em primeira instância?

Na prática, o Tribunal do Júri é o primeiro grau de Justiça nos casos dos crimes contra a vida. Após a condenação, ainda cabem recursos tanto no próprio tribunal quanto em instâncias superiores. Juristas contrários à execução da pena nesse estágio argumentam que ela é inconstitucional e pode trazer uma série de problemas processuais. Quem é favorável à execução antecipada dessas penas, por outro lado, argumenta que a prisão imediata pode aumentar a efetividade dos julgamentos.

São julgados nesse tipo de tribunal crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto. Quem decide sobre condenação ou absolvição dos réus, nesses casos, é um conjunto de jurados sem ligação profissional com o Direito – são pessoas comuns que se voluntariam para participar dos julgamentos.

Em caso de condenação, o juiz que conduz o julgamento é responsável por fixar a pena. As sentenças podem ser alvo de recursos no próprio tribunal, se a defesa conseguir apontar vícios ou irregularidades no julgamento. Nesse caso, um novo julgamento, com novos jurados, é realizado.

Em segundo grau, a Justiça também pode rever as penas aplicadas pelo juiz que conduziu o processo e o regime de cumprimento da pena.

Histórico de decisões

O tema já foi julgado, em outro caso concreto, pela Primeira Turma do STF em 2017. Em março daquele ano, a maioria dos ministros que compõem o colegiado autorizou a prisão antecipada por condenação pelo Tribunal do Júri. A turma entendeu que “a prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade.”

O único a votar contra a prisão, naquele caso, foi o ministro Marco Aurélio Mello, que era relator do habeas corpus que estava em julgamento. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber votaram a favor da prisão em primeira instância.

STF proibiu prisão em segunda instância

No ano passado, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, declarar a prisão em segunda instância inconstitucional. A maioria dos ministros entendeu que, para executar a pena, é necessário o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A decisão colocou políticos presos por corrupção de volta às ruas, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele estava preso com base na condenação em segunda instância do caso do tríplex no Guarujá e foi solto depois da decisão do STF.

No julgamento, porém, o presidente da Corte, Dias Toffoli, que foi o voto de desempate contra a prisão em segunda instância, disse que os casos do Tribunal do Júri são diferentes. Segundo o presidente do STF, o status constitucional do júri permite execução imediata da pena após condenação.

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