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Lava Jato

Toffoli vota e maioria do STF decide arquivar dois processos contra Kassab envolvendo Odebrecht

Dias Toffoli
Voto do relator Dias Toffoli foi seguido por cinco ministros e determinou o arquivamento de dois inquéritos contra Kassab no âmbito da Lava Jato. (Foto: Nelson Jr./STF)

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, arquivar dois inquéritos contra o presidente do PSD, Gilberto Kassab, relacionados a supostos repasses da antiga empreiteira Odebrecht (atual Novonor) como doações de campanha e obras realizadas em São Paulo entre os anos de 2008 e 2014. Segundo as investigações, o valor totalizou mais de R$ 20 milhões.

O arquivamento foi decidido durante um julgamento no plenário virtual do STF realizado entre os dias 15 e 22 de março, e que teve a decisão publicada nesta segunda (25).

“O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo para determinar o arquivamento do presente inquérito, [...] nos termos do voto do Relator [Dias Toffoli], vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, que já havia proferido voto em assentada anterior [antes de se aposentar], e Luís Roberto Barroso [Presidente]”, apontou a decisão.

Ao todo, foram 6 votos a favor e 4 contrários ao processo originado em recursos apresentados por Kassab contra investigações fundamentadas em delações da Lava Jato. Após adiamentos, o caso retornou ao plenário virtual após ser cancelado em março e teve o desfecho com o voto da maioria dos ministros pela determinação do arquivamento.

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O voto de Toffoli foi acompanhado por Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux. Toffoli argumentou que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações contra Kassab, destacando a ausência de provas consistentes.

“No caso em apreço até agora não há hipóteses acusatórias consistentes, plausíveis, consoante elementos mínimos de prova (independentes da colaboração). Ao contrário: para afirmar a viabilidade das investigações seriam necessários saltos lógicos, baseados em premissas inexistentes ou em presunções não admitidas em sede processual Penal. Nesse cenário, há o dever de a Suprema Corte impedir o prosseguimento do constrangimento ilegal que pesa sobre o investigado”, escreveu (veja na íntegra).

Toffoli completou afirmando que “não há razão ou proporcionalidade no atuar estatal que determina o prosseguimento de investigação tão inexitosa e demorada”.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes discordou do relator e defendeu que o caso fosse remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo para continuidade das investigações. Moraes alegou que as colaborações premiadas da Odebrecht continham elementos que corroboravam as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Kassab.

O voto de Moraes foi apoiado por Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Rosa Weber. Rosa Weber, no entanto, já havia proferido voto em sessão anterior, enquanto o ministro Flávio Dino não participou do julgamento, e Cristiano Zanin se declarou impedido devido ao seu envolvimento como advogado na Lava Jato.

Em setembro do ano passado, Toffoli anulou as provas obtidas nos acordos de leniência da antiga Odebrecht colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, que eram utilizados no setor que ficou conhecido como “departamento de propina” – chamado originalmente de Setor de Operações Estruturadas.

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