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Flexibilização do ECA

STF veta apreensão de crianças e adolescentes de rua para “averiguação”

Fachada STF
Supremo rejeitou alegações do PSL para declarar inconstitucionais dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Foto: Felipe Sampaio/STF)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (8), um pedido do PSL para que fossem declarados inconstitucionais dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que impedem a apreensão de menores de idade para averiguação ou por perambular pelas ruas. O objetivo da legenda era endurecer punições a jovens infratores.

O placar foi de 11 votos a zero contra o pedido do partido do presidente Jair Bolsonaro. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, deu parecer contrário ao pleito e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.

O PSL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2005. O partido alegava que os artigos 16 e 230 do ECA eram inconstitucionais. O PSL dizia, ainda, que crianças em situação de rua hoje não podem ser recolhidas porque “adquiriram o direito de permanecer na sarjeta”.

A ação começou a ser julgada pelo plenário na quarta-feira (7). Foram ouvidas as sustentações orais contra e a favor do pedido feito pelo PSL. Quem representa a legenda na ação é o advogado Wladimir Sérgio Reale. Na tribuna do Supremo, ele argumentou que os artigos questionados pela legenda inibem a ação de agentes de segurança e resulta no aumento exponencial da violência.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que, ao flexibilizar os artigos do ECA, as autoridades de segurança pública estariam livres praticar arbitrariedades contra crianças e adolescentes. “A declaração de inconstitucionalidade do referido tipo penal representaria um verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas as liberdades dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas, o que não pode ser admitido”, declarou.

“O que se pretende é uma carrocinha de recolhimento de crianças”, criticou o ministro Luiz Fux, ao votar acompanhando Gilmar. “Essas crianças precisam de sentimento de pertencimento, precisam de acolhimento pela sociedade, não de afastamento para uma instituição”, completou o ministro.

Em seu voto como relator, Gilmar Mendes também destacou que os direitos de crianças e adolescentes, assegurados pelo ECA, são cláusula pétrea da Constituição e não podem ser restringidos. “Destaque-se que a existência da devida norma não impede a detenção em flagrante pela prática de atos análogos a crimes. Por outro lado, uma maior restrição a liberdades civis e a expansão indevida do aparato policial são características típicas de regimes autoritários”, ressaltou. “Nesse sentido, cabe ao Supremo, enquanto guardião dos direitos e liberdades fundamentais, coibir condutas que, em última análise, enfraquecem as regras do regime democrático e do Estado Democrático de Direito”, completou o relator.

Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pedido do PSL visa a criminalização da pobreza, além de ser uma política de higienização. “Se falham os pais, se falha o Estado, se a sociedade falha [na proteção das crianças e adolescentes], vamos então criminalizar as condutas das crianças e adolescentes, principalmente das crianças que vagam pelos parques, que vagam pelas praças, internando todas. É uma política de higienização terrível”, disse. "É a volta da prisão para averiguação, só que muito mais grave, de uma criança, de alguém com menos de 12 anos”, criticou o ministro.

A ministra Rosa Weber também acompanhou o relator, destacado que o ECA está em sintonia com a Constituição. “Esses dispositivos guardam absoluta consonância com os espíritos, com os valores da nossa lei fundamental”, disse.

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