Decisão de Gilmar Mendes ainda precisa ser analisada em plenário, mas já foi enviada aos demais tribunais brasileiros.| Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam bloqueados nesta reta final do primeiro turno da eleição municipal. A decisão monocrática ainda precisará ser levada ao plenário da Corte, mas já foi enviada aos demais tribunais brasileiros para orientar juízes e desembargadores.

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De acordo com o despacho do ministro, proferido na segunda (30) e publicado nesta terça (1º), a penhora desses fundos compromete a igualdade entre as candidaturas e, por isso, é considerada inconstitucional e pode prejudicar o equilíbrio eleitoral.

“O uso da penhora pelo Estado-juiz, durante as campanhas, contra partidos políticos e candidaturas, tem grande potencial de comprometer o dever de neutralidade, violando a paridade de armas e a liberdade de voto”, afirmou o ministro (veja na íntegra).

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Mendes ressaltou que a falta de verbas poderia inviabilizar ações fundamentais para os candidatos, como a realização de propagandas ou até o deslocamento para eventos de campanha.

“Essa impossibilidade de penhora ganha ainda mais relevância durante as campanhas, considerando a necessidade das verbas para a continuidade das candidaturas”, completou.

A decisão de Mendes ocorreu em resposta a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestava uma decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de 13% das verbas em meio à campanha eleitoral.

O advogado Rafael Carneiro, que representou o PSB, destacou que o Código Civil já prevê a impenhorabilidade dos fundos partidário e eleitoral. Segundo ele, o posicionamento de Gilmar Mendes vai além, pois estabelece que tal bloqueio durante as eleições não apenas fere a lei, mas também a Constituição, ao comprometer a paridade entre os candidatos.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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