O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (22) uma ação questionando um ponto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitia a estados e municípios reduzir o salário de servidor público que diminuir a jornada de trabalho. A tendência é que o ponto seja declarado inconstitucional, e que, com isso, a redução de salários não seja permitida. O julgamento ainda não terminou e deve ser retomado na primeira semana de setembro.
O ponto era considerado uma alternativa para facilitar o cumprimento das metas fiscais de estados e municípios. Estava suspenso desde 2002. No julgamento de hoje, foi considerado inconstitucional por cinco ministros e constitucional por três ministros. O ministro Celso de Mello não estava presente, e a ministra Cármen Lúcia proferiu um voto intermediário, segundo a interpretação do presidente do STF, Dias Toffoli. Para Cármen, as jornadas de trabalho podem ser reduzidas, mas os salários, não.
O ministro Marco Aurélio destacou que essa lógica estava subentendida nos votos dos ministros que consideraram o ponto inconstitucional, mas o presidente Dias Toffoli divergiu e encerrou a sessão. Com isso, por falta de maioria absoluta, a questão foi adiada. Quando o julgamento for retomado, a tendência é que Cármen Lúcia esclareça seu voto e que, com isso, a redução de salários seja declarada inconstitucional.
A irredutibilidade salarial é um princípio da Constituição Federal, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal propunha reduzir salários e jornadas de trabalho como alternativa para ajudar a combater problemas de gastos dos estados e municípios. Segundo o ponto da Lei de Responsabilidade Fiscal que estava em julgamento, as unidades federativas e municipais poderiam se valer dessa medida caso o gasto com a folha salarial ultrapassasse 60% de suas receitas.
O relator da questão, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade do ponto. Para ele, uma solução intermediária, com redução salarial temporária, seria preferível à demissão de um servidor, o que, em seu ponto de vista, ocorreria em muitos casos como forma de garantir o cumprimento das metas. "Por que a lei não poderia permitir a chance do servidor público de se manter no seu cargo? Por que exigir que ele perca o cargo se dentro de um ano e meio, dois anos, a situação pode mudar?", questionou o relator. Acompanharam seu voto os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin manifestou divergência, destacando que os problemas fiscais por que passam estados e municípios atualmente não podem ser pretexto para a flexibilização do princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Foi acompanhado por Rosa Weber, Marco Aurélio de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Conflito entre leis
A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula que limite de gastos "poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos" e permite "a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária". Já a Constituição Federal diz que é direito dos trabalhadores "a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
A possibilidade de flexibilização da lei levantada pela LRF era vista por alguns governadores como um caminho para cortar gastos com a folha salarial e solucionar a situação financeira caótica em que se encontram. No último ano, a crise fiscal levou estados como Rio Grande do Sul e Minas Gerais a parcelar os salários de servidores públicos. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, 12 das 27 unidades da federação não apresentam, a curto prazo, condições de quitar suas dívidas.
A maioria dos estados brasileiros (14 dos 27) excedeu em 2017 o percentual de gastos com folha salarial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a LRF, a folha não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida de um estado. Em Minas Gerais, um dos casos mais emblemáticos da crise, os gastos com salários chegaram a 79% da receita.
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