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Audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (21) estender o prazo das audiências de conciliação relacionadas à Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. O novo limite para a conclusão dos trabalhos foi fixado em 28 de fevereiro de 2025.

A decisão se baseou no progresso registrado nas dez audiências já realizadas desde agosto, que, segundo o ministro, têm promovido discussões aprofundadas sobre o tema. Gilmar Mendes também destacou que duas audiências temáticas estão previstas para ocorrer em dezembro.

No dia 16 de dezembro, a comissão ouvirá especialistas sobre os laudos antropológicos utilizados no processo de demarcação. Já no dia 18, será a vez dos representantes das comunidades indígenas apresentarem, de forma livre, suas perspectivas e demandas específicas.

“A complexidade das questões controvertidas, que ensejou a instauração da Comissão Especial e justifica o aprofundamento fático a que se dedicam seus membros, impõe a prorrogação do prazo inicial de duração dos trabalhos”, justificou o ministro em sua decisão.

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas ações questionando a validade da lei e outras para que o STF declare sua constitucionalidade.

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