A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, dois recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou uma multa de R$ 20 mil por suposta propaganda eleitoral irregular antecipada em 2022.
A ação se refere à reunião realizada pelo ex-presidente em julho de 2022, na qual discutiu o sistema eleitoral brasileiro com embaixadores. O TSE concluiu que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.
Votaram contra os recursos os ministros Dias Toffoli (relator), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça – estes dois últimos indicados por Bolsonaro, e que acompanharam o voto.
No recurso, Bolsonaro e o PL argumentaram que o caso não deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, alegando que o discurso expressava apenas dúvidas sobre o sistema eletrônico de votação e estava dentro do exercício regular da liberdade de expressão e prerrogativas do então chefe de Estado.
Dias Toffoli, no entanto, reiterou que a divulgação de informações supostamente falsas em discurso para diplomatas constituiu conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, sendo analisada com base nas normas que regem a propaganda eleitoral. O magistrado destacou que não houve ofensa direta à Constituição, inviabilizando a tramitação do recurso extraordinário, pois a decisão do TSE baseou-se em normas infraconstitucionais.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF não permite a revisão de fatos e provas para chegar a uma conclusão diferente da do TSE. Os recursos foram julgados na sessão virtual concluída em 20/11 e 24/11.
Multa já tinha sido mantida pelo TSE
No começo do ano, em março, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, também decidiu manter a multa aplicada ao ex-presidente por conta da reunião. Ao negar o recurso, Moraes disse que o TSE reconheceu que a Constituição não protege a “desinformação contra a legitimidade das eleições”.
O ministro também disse que a conduta de Bolsonaro no episódio “extrapolou os limites de atuação como Chefe de Estado”, e que por isso é legítima a atuação do TSE no caso.
A multa de R$20 mil foi aplicada pelo TSE, em setembro do ano passado, após o tribunal considerar que as falas do ex-presidente, durante a reunião do dia 18 de julho, caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos para atingir a integridade do processo eleitoral.
Em agosto, o TSE determinou a remoção de vídeos e conteúdos sobre a reunião de Bolsonaro com embaixadores das redes sociais. A ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, votou para condenar o presidente a pagar a multa.
Os demais ministros da Corte eleitoral Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sergio Banhos acompanharam o entendimento da relatora.
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