O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (4) as regras para o compartilhamento de dados sigilosos da Receita Federal e do antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. A definição da tese encerra formalmente o julgamento que validou na quinta-feira passada (28) o acesso a dados bancários e fiscais para fins de investigação sem autorização prévia da Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência no julgamento da semana passada, reiterou que é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência com o MP sem aval judicial. Ele propôs que o repasse de dados deve ser feito "unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação de destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios". Ou seja, fica vedada a transferência de dados por e-mail ou aplicativos de mensagem, por exemplo.
Moraes sugeriu ainda que a tese fixe que o acesso a dados sigilosos fiscais e bancários que não constem nos relatórios de inteligência financeira deve ocorrer mediante prévia autorização judicial. A maioria dos ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, acompanhou a proposta de Moraes. A redação final do acórdão fica agora a cargo do presidente do STF, Dias Toffoli, que é o relator do caso julgado.
A quase unanimidade veio após muita negociação entre os ministros em busca de um acordo de colegiado. Inicialmente, pelo menos quatro ministros – Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber – resistiam a incluir o antigo Coaf na tese final porque o julgamento em questão mencionava apenas a Receita Federal. Mas o entendimento da maioria foi de que não fazia sentido definir uma regra para o Fisco e não tratar da UIF.
Decisão sobre compartilhamento destrava investigações
Na última quinta-feira, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, autorizar o compartilhamento de informações sigilosas da Receita com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. O placar elástico foi uma derrota para o presidente Dias Toffoli, que em julho determinou a suspensão nacional de processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização da Justiça.
A decisão havia resultado na paralisação de 935 casos só no Ministério Público Federal (MPF) e beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.
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