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Judiciário

STF retoma julgamento de sobras eleitorais que pode afetar mandatos de deputados

STF
Três ações movidas pela Rede, PSB e Podemos, e PP voltam à análise dos ministros após pedido de vista. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar nesta quarta (21) três ações que abordam as regras das chamadas “sobras de vagas eleitorais”, um tema que pode ter impacto direto na composição das bancadas da Câmara dos Deputados e resultar na perda de mandatos de sete parlamentares.

As sobras eleitorais referem-se às vagas que ficam disponíveis após a distribuição pelo quociente eleitoral, um índice calculado com base no número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei aprovada em 2021 estipulou que somente os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as sobras, e os candidatos precisam ter recebido votos equivalentes a, pelo menos, 20% desse quociente.

As ações em análise no STF foram propostas por partidos que consideram a mudança na regra prejudicial ao pluralismo político e à igualdade de oportunidades: Rede, PSB e Podemos, e PP. Os processos questionam o método de cálculo das vagas das sobras adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais candidatos são eleitos para a Câmara dos Deputados.

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O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, com o então relator, ministro Ricardo Lewandowski – hoje ministro da Justiça –, que votou pela modificação das regras, mas apenas para as eleições de 2024. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que as alterações fossem aplicadas já nas eleições de 2022.

Segundo estimativas da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), uma eventual mudança na regra afetaria principalmente deputados federais do Amapá, como Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB).

Além disso, outros parlamentares como Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO) também estariam sujeitos à perda de mandato.

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