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Audiência de conciliação relativa à ADC 87 de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Audiência de conciliação relativa à ADC 87 de relatoria do ministro Gilmar Mendes.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal realizou nesta segunda-feira (23) a quarta audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. A sessão ouviu nove especialistas, que discutiram entraves e possíveis propostas de solução para os processos de demarcação e indenização.

A audiência ocorreu após a saída da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas.

A câmara de conciliação foi criada por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que é o relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade do marco temporal. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, restabeleceu a data de 5 de outubro de 1988 como data-chave para as demarcações. Esse marco, no entanto, havia sido rejeitado pelo STF em setembro.

Os especialistas que falaram na 4ª audiência foram indicados pelos integrantes da comissão e aprovados pelo ministro Gilmar Mendes.

Veja a lista dos especialistas que participaram da sessão desta segunda-feira (29):

  • Nelson Jobim, ministro aposentado do STF ;
  • Aldo Rebelo, ex-ministro da Defesa;
  • Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça;
  • Luiz Henrique Eloy Amado (Eloy Terena); secretário-adjunto do Ministério dos Povos Indígenas
  • Arnaldo Zunizakae;
  • General Alexandre Ribeiro de Mendonça;
  • Márcio José Brando Santilli;
  • Lucas Azevedo Carvalho;
  • Ricardo Hermany.

Entre os temas debatidos estão o processo de demarcação e indenização por invasão a terras indígenas e discussões sobre diferentes visões de atividades econômicas pelos indígenas. A Confederação Nacional de Municípios também apresentou uma consulta feita aos municípios sobre políticas públicas e áreas demarcadas em seus territórios.

Na sessão, o ministro Gilmar Mendes solicitou à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça que realize um levantamento sobre terras expropriadas pelo uso de tráfico.

"A proposta a ser discutida pela comissão é utilizar essas terras para possível alocação de não indígenas da mesma região que aceitem fornecer sua terra em território indígena de volta à União. A possibilidade jurídica da sugestão será discutida pela comissão", explicou o STF.

Mesmo com a saída da Apib e da Rede, as audiências serão mantidas no STF e outras entidades poderão ser convidadas. Novas audiências estão marcadas para os dias 2, 14 e 23 de outubro. Em novembro, estão programadas reuniões para os dias 4, 11, 18 e 25, mantendo a continuidade das discussões apesar das ausências de grupos indígenas e da Rede. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.

Entenda a questão

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.

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