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Decisão

STF suspende processo da Lava Jato que apura supostas doações ao Instituto Lula

STF Lava Jato
Um dos investigados na ação é Paulo Okamoto, diretor do Instituto Lula. (Foto: Fundação Perseu Abramo/divulgação)

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal que apura supostas doações irregulares de R$ 4 milhões ao Instituto Lula, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

O processo estava em tramitação na Justiça Federal de Brasília e envolvia o diretor do instituto, Paulo Okamoto, e o ex-ministro Antonio Palocci, entre outros. (veja na íntegra)

A ação apurava supostas doações da empreiteira ao instituto entre dezembro de 2013 e março de 2014 através do chamado “Setor de Operações Estruturadas” da antiga empreiteira Odebrecht.

Na decisão proferida no dia 10 de fevereiro e divulgada nesta terça (14), o magistrado afirma que as provas contra Okamoto foram “declaradas imprestáveis” pela Segunda Turma do STF após um pedido da defesa do diretor, que alegou que o material foi colhido em uma negociação irregular do acordo de leniência da empreiteira sem seguir critérios legais.

A defesa de Okamoto alegou que quando o STF declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), “reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da forçatarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

Lewandowski reforçou a decisão da Segunda Turma proferida em abril do ano passado, declarando a “imprestabilidade do acordo de leniência como meio de prova contra o reclamante, diante dos vícios insanáveis que contaminam elementos de convicção dele resultantes”.

“Com efeito, conforme se viu anteriormente, a imprestabilidade da prova questionada pelo requerente foi atestada em decisão da Segunda Turma do STF - transitada em julgado, repita-se -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde os feitos ajuizados contra o reclamante original tramitavam, seja por sua manipulação inadequada, seja, ainda, por incompetência e por suspeição do magistrado oficiante”, justifica o ministro na decisão.

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