O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de 2019 e que entraria em vigor nesta quarta-feira (1º), reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em mais de 60%.
Toffoli enfatizou que as alterações implementadas pela norma impactam diretamente na arrecadação que está sob responsabilidade da Seguradora Líder (que é a autora da ação). Isso porque, segundo a decisão, foram mantidos os valores das indenizações, por cobertura, ao mesmo tempo em que houve redução dos valores a serem pagos pelos proprietários de veículos, sendo zerado o percentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.
O ministro Dias Toffoli ressaltou também que a alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de atos normativos infralegais editados pelo CNSP, sem justificativa apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema, configuram, "subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI 6262”. A decisão citada foi aquela que anulou a extinção do DPVAT, que fora decretada pelo presidente Jair Bolsonaro em Medida Provisória.
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