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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento de uma ação que busca anular a condenação, por tráfico de drogas, de um homem que, segundo sua defesa, foi abordado pela polícia pelo unicamente pelo fato de ser negro. Na sessão, foi proferido o quarto voto contrário, do ministro Kassio Marques, que como outros três colegas, considerou que não ocorreu, no caso, o chamado “perfilamento racial”.
Para isso, levou em conta o depoimento do policial que fez o flagrante. Ao passar pela rua Santa Teresa, quadra 4, avistou ao longe um indivíduo de cor negra que estava em cena típica de tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé junto o meio fio da via pública e um veículo estava parado junto a ele como se estivesse vendendo/comprando algo; que o indivíduo ao perceber a aproximação da viatura policial mudou o semblante e saiu andando sorrateiramente jogando algo no chão”, relatou o policial.
O local, em Bauru (SP), era um conhecido ponto de venda de drogas e o carro que estava parado junto ao homem repentinamente saiu em disparada. Na mesma semana, outros traficantes haviam sido presos em flagrante na mesma rua. O homem abordado tinha cinco pinos de cocaína num bolso da calça; no outro, estavam R$ 80. Outros pinos e se abriram no chão perto dele – segundo o outro policial, era o que ele havia jogado no chão ao ver a viatura.
Marques destacou que a condenação proferida em primeira instância foi mantida em outras duas superiores. “Não há como se concluir, data venia, que a fundada suspeita para realização da busca pessoal no paciente teria sido, originariamente, a cor de sua pele, mas sim o conjunto indissociável das circunstâncias objetivas que compõem a cena em que este foi flagrado. A menção à cor da pele do paciente teve finalidade puramente descritiva, em ordem a permitir a sua identificação e reconhecimento”.
Em sessões anteriores, já haviam votado contra a anulação da condenação, pelos mesmos motivos os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único a votar de forma favorável ao homem foi o relator, Edson Fachin. “O que diferenciou esta para outras tantas abordagens foi a cor da pele e o local e nada mais. Fosse um indivíduo de cor branca nesse mesmo contexto em outro local de São Paulo, muito provavelmente essa cena não despertaria a atenção dos policiais”, disse.
Na sessão, o ministro Luiz Fux, que seria o próximo a votar, pediu vista do caso, e prometeu trazer o processo de volta, para retomada do julgamento, na próxima quarta-feira (15). O resultado do julgamento deve formar um parâmetro para casos semelhantes.