O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (25) a validade da lei que permite aos bancos e outras instituições financeiras retomar um imóvel, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. O placar está 5 votos a 0 pela manutenção de lei. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras.

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A questão é discutida no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

O caso tem repercussão geral, com isso a decisão do STF deverá ser observada por outras instâncias ao decidir sobre temas semelhantes. Pelas regras, o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e pode ser tomado pelo banco no caso de inadimplência sem decisão judicial. Segundo os advogados, a lei não permite a ampla defesa e o contraditório, informou a Agência Brasil. Para o relator, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel.

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Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" do mercado imobiliário do Brasil. "O procedimento executivo previsto na lei constitui medida adequada na regulação legislativa de balanceamento entre os riscos assumidos pela instituição credora e preservação dos direitos do devedor", afirmou.

Acompanharam o entendimento de Fux os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento foi suspenso e os demais ministros votarão na sessão desta quinta (26). Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária e afirmou que a garantia permite o pagamento de juros menores em relação a outras operações.

Segundo o advogado Gustavo César de Souza Mourão, representante da entidade, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados. "A taxa média de juros em contatos imobiliários garantidos por alienação fiduciária é menor do que aquelas de operações equivalentes", afirmou.

Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortéa da Silva defendeu os devedores e afirmou que a lei não dá espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor. "Não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há consolidação da propriedade em favor do credor", afirmou. A Febraban e a DPU participaram do julgamento como "amicus curiae".

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