O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as decisões do ministro Flávio Dino, que suspenderam os pagamentos das emendas parlamentares impositivas, que incluem as chamadas “emendas pix”, as individuais e as de bancada. O placar foi de 11 votos a zero para manter as determinações de Dino.
Ao todo, o STF analisa nesta sexta-feira (16) três decisões proferidas por Dino em três ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) propostas pela Procuradoria-Geral da União (ADI 7695), pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), na ADI 7688, e pelo PSOL (ADI 7697).
As duas primeiras ações pedem mais transparência no pagamento das chamadas “emendas pix”.
Já o PSOL alega que a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais e de bancada implicam “em um desarranjo na separação dos poderes, ao deslocar parte significativa da prerrogativa de gestão orçamentária do Poder Executivo para o Legislativo”.
O julgamento foi concluído na noite desta desta sexta-feira (16), com o registro dos votos dos 11 ministros da Corte no plenário virtual. Todos acompanharam o entendimento de Dino. O ministro Nunes Marques seguiu o relator, mas com uma ressalva sobre os "critérios acerca de controle prévio por parte dos órgãos de controle".
"O sistema de controle constitucional já prevê, portanto, que o Legislativo terá o auxílio dos Tribunais de Contas, responsáveis justamente pela aferição, a posteriori, entre a relação de pertinência que deve haver entre a alocação de verbas públicas e a consecução dos ditames constitucionais, dentro, insisto, da margem própria de discricionariedade do Administrador", disse Nunes Marques em um trecho do voto.
O julgamento no plenário virtual ficará aberto para eventuais alterações dos ministros até as 23h59 desta noite,
Dino suspendeu o pagamento das emendas até a criação de novas regras
Antes de Dino suspender o pagamento de todas as emendas, o repasse era obrigatório pelo governo.
No caso das emendas pix, a verba é repassada diretamente para municípios, para ser usada a critério do prefeito, sem necessidade de vinculação a um programa federal.
As emendas individuais são indicadas por deputados e senadores (cada um com direito a um montante padrão); e as emendas de bancada são verbas indicadas por parlamentares de um mesmo estado.
Na decisão, Dino determinou que “ execução de emendas impositivas fica sustada até que os poderes Legislativo e Executivo, em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos”.
Dino aceitou manter como exceções os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
Por se tratar de uma decisão monocrática, ou seja, tomada individualmente pelo ministro, Dino teve que submetê-la à análise do plenário da Corte.
A publicidade dos dados, imposta pela Constituição, desagrada parlamentares, pois revela quais deles têm recebido mais verbas do que outros, o que tende a criar atritos dentro da base de apoio ao governo Lula, por insatisfação de quem recebeu menos.
Orçamento em disputa
Na terça-feira (13), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) disse que é papel do Congresso limitar as emendas e não do STF.
Nesta sexta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido do Congresso para suspender as decisões de Flávio Dino sobre as emendas.
De acordo com Barroso, não cabe à presidência do STF “sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”.
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