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Perdão do júri

STF vai decidir se é possível rever absolvições de culpados por homicídio

STF
Plenário vai decidir se é possível determinar ao júri novo julgamento. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 25 de agosto uma ação que poderá possibilitar que alguém considerado culpado por um homicídio doloso (intencional), mas que tenha sido absolvido no tribunal do júri, possa ser novamente julgado e eventualmente condenado pelo crime.

Trata-se de uma questão que divide a comunidade jurídica, opondo de um lado o Ministério Público (MP) e parte da advocacia. O MP entende que essas absolvições levam à impunidade de criminosos perigosos. Já parte dos advogados considera que os jurados, mesmo convencidos que um réu matou de forma intencional outra pessoa, pode perdoá-lo, por compaixão ou piedade, por exemplo.

O caso concreto a ser analisado envolve a absolvição de um homem que tentou matar outro que era assassino confesso de seu enteado. Por isso, os jurados optaram pelo perdão, mesmo admitindo que realmente ocorreu a tentativa de homicídio.

A decisão do STF, desta vez, terá repercussão geral, o que significa que o entendimento a ser firmado valerá para todos os casos semelhantes que tramitam nos tribunais. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem pelo menos 52 processos assim aguardando uma decisão do STF.

Entenda a controvérsia dos julgamentos por homicídio

Do ponto de vista jurídico, a controvérsia se dá porque a Constituição diz que o júri, a quem compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem assegurada a “soberania dos veredictos”. É um princípio segundo o qual o que decidem os jurados – pessoas comuns chamadas a julgar um caso de assassinato – deve ser cumprido.

Por outro lado, há quem considere um problema os jurados absolverem alguém que sabem ser culpado, quando as provas que compõem o processo apontam a certeza sobre a materialidade e a autoria do crime. É o que diz o Código de Processo Penal, que admite o recurso nos casos em que a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”.

Num julgamento pelo júri, ao final de todas as sessões em que a defesa e acusação apresentam seus argumentos, o juiz que conduz o caso apresenta três perguntas aos jurados: se ocorreu o crime, se o acusado é o autor e se ele deve ser absolvido. O STF vai analisar se cabe recurso quando a resposta às duas primeiras questões é positiva, mas a terceira também.

Maioria dos ministros do STF já tem posição sobre as decisões do júri sobre homicídios

Vários ministros já se manifestaram sobre o tema em outros julgamentos no Supremo. Cinco deles – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux – já votaram para permitir uma apelação junto a um tribunal de segunda instância que possa, nessas situações, determinar um novo julgamento pelo júri, de modo a revisitar o caso julgado.

“Embora soberana enquanto decisão emanada do Juízo Natural constitucionalmente previsto para os crimes dolosos contra a vida, o específico pronunciamento do Tribunal do Júri não é inatacável, incontrastável ou ilimitado”, afirmou Moraes num julgamento em março de 2020.

Ele ressalvou, no entanto, que o tribunal de segunda instância, embora possa determinar a realização de um novo julgamento, não pode analisar o mérito do caso, ou seja, decidir se o réu é culpado ou inocente, se deve ou não ser condenado, tarefa que caberá sempre ao júri. Contra essa segunda decisão do júri, não caberiam mais recursos.

“O Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal não estarão substituindo a decisão dos jurados, mas apenas reconhecendo o manifesto equívoco na apreciação da prova e determinando a realização de outro julgamento pelo Tribunal do Júri”, diz o voto de Moraes.

Outros quatro ministros do STF, porém, entendem de forma diferente. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Rosa Weber já votaram no sentido de não permitir um novo julgamento após a absolvição do réu culpado pelo crime. Para eles, a primeira manifestação do júri pela absolvição é definitiva, pois entendem que os jurados são livres para decidir, independentemente do que diz a acusação e mesmo a defesa, caso admita o crime.

“Sendo desnecessária qualquer motivação, a absolvição pode se dar por qualquer fundamento, tornando-se, assim, incontrolável pelo Tribunal em sede de recurso, em atenção à soberania dos veredictos consagrada constitucionalmente”, afirmou num julgamento de fevereiro de 2021 o ministro Gilmar Mendes.

Ele, que é o relator do novo caso a ser julgado no plenário, com repercussão geral, admitiu que só haja recursos contra a decisão do júri “se ocorrer alguma nulidade durante o Plenário, por exemplo, ou qualquer injustiça em relação à pena fixada”.

Como cinco ministros já se manifestaram a favor da possibilidade revisão da absolvição e outros quatro contra, a definição tende a ficar com outros dois que ainda não se manifestaram sobre o tema: Dias Toffoli e André Mendonça.

Toffoli sempre defendeu a ideia de soberania das decisões do júri e, por isso, pode ficar com os quatro que entendem que não cabe recurso contra as absolvições. Ele defende, inclusive, que, em caso de condenação, a prisão seja imediata, sem necessidade de passar por um segundo julgamento, que possa redefinir, por exemplo, o tamanho da pena.

A posição de Mendonça, no entanto, é uma incógnita. Caso Toffoli se manifeste pela impossibilidade de novo julgamento, poderá ficar com o mais novo ministro do STF definição sobre a questão.

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