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Julgamento

STF vê omissão e dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

STF fixa prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal
A maioria do STF apontou omissão do Congresso por não aprovar uma lei específica para proteção do Pantanal. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (6) que o Congresso deve editar em 18 meses uma lei que garanta a preservação do Pantanal. A Corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e reconheceu a omissão dos parlamentares em não definir uma norma específica para o bioma presente no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O placar foi de 9 votos a 2.  

Até a aprovação, a Lei da Mata Atlântica deverá ser aplicada nas medidas de proteção. Caso o Congresso não defina uma nova lei no prazo fixado, caberá ao STF determinar “providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o seu cumprimento”.

De janeiro a junho deste ano, os focos de incêndio no Pantanal aumentaram cerca de 980% na comparação com o mesmo período de 2023, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Na sessão desta tarde, os ministros analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63 protocolada pela PGR em 2021. A Procuradoria apontou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, o Congresso vem se omitindo ao não aprovar uma legislação que proteja e regulamente o uso dos recursos naturais do Pantanal.

A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que considera indispensável uma regulamentação por meio de uma lei federal específica para o bioma. “Penso que, já passados 35 anos sem que essa regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão inconstitucional em função da não regulamentação de uma lei ou estatuto específico para o Pantanal”, disse Mendonça. 

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. 

"Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão", disse Fachin durante o julgamento. Barroso destacou que um terço do Pantanal foi afetado por incêndios florestais nos últimos anos. “A legislação atual não está sendo suficiente", afirmou o presidente da Corte. 

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Eles consideraram que a proteção do bioma já está garantida pelo novo Código Florestal, de 2012, e pelas leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. 

Em março deste ano, o STF deu prazo de 90 dias para o governo federal apresentar um plano de combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia e no Pantanal. A decisão foi tomada a partir de três ações protocoladas pelos partidos PT, Psol, PSB e Rede, também relatadas por Mendonça.

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