Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta segunda (8) que o artigo 142 da Constituição não permite que as Forças Armadas atuem como um “Poder moderador” dos Três Poderes da República. O último a votar no plenário virtual foi o ministro Dias Toffoli que, assim como os demais magistrados, seguiu o entendimento do relator Luiz Fux.
Com isso, a decisão foi unânime dos 11 magistrados, incluindo os dois indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça e Nunes Marques, e os mais recentes indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Toffoli seguiu o voto do relator e emendou, afirmando que a missão institucional das Forças Armadas “na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, pontuou (veja na íntegra).
- Nunes Marques vota contra “Poder moderador” das Forças Armadas; placar é de 10 a 0
- Barroso diz que houve uma politização “indesejada e incompatível” nas Forças Armadas
- Moraes diz que “poder moderador” das Forças Armadas é “pífia interpretação golpista”
- Cármen Lúcia vota contra “poder moderador” das Forças Armadas: “É delírio antijurídico”
Além disso, Toffoli argumentou que, apesar do presidente da República ter a prerrogativa de autorizar o emprego das Forças Armadas, a decisão “não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si”.
O ministro Dias Toffoli ainda ressaltou, no voto, que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” somente se dá “ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”.
O julgamento em plenário virtual está no ar desde o dia 29 de março e termina nesta segunda (8).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo PDT em 2020 questionou interpretações do artigo 142 da Constituição Federal de que haveria a possibilidade de uma intervenção militar “dentro da legalidade”. O relator da ação, ministro Luiz Fux, enfatizou a importância de rejeitar interpretações que ameacem o Estado Democrático de Direito.
Segundo Fux, “qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”. O ministro destacou a urgência em coibir interpretações que possam deturpar o texto constitucional e seus pilares fundamentais.
Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, também votaram contra a interpretação de um “Poder moderador” das Forças Armadas. Moraes classificou essa interpretação como “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”, destacando que o presidente que convocar as Forças Armadas para intervir nos outros Poderes estará cometendo crime de responsabilidade.
Dino ressaltou que não existe um “poder militar” no regime constitucional brasileiro, enfatizando que o poder é civil e composto pelos três ramos: Legislativo, Executivo e Judiciário. Gilmar Mendes relacionou a reivindicação de protagonismo político dos militares com os ataques aos Três Poderes, argumentando que a interpretação de um “poder moderador” ganhou força após a eleição de Bolsonaro em 2018.
Cristiano Zanin classificou como “totalmente descabida” a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir como um “Poder moderador” durante crises institucionais, enquanto Cármen Lúcia destacou que esse Poder não está previsto na Constituição e qualquer interpretação nesse sentido é um “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF