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Judiciário

Efeito cascata: STJ segue o Supremo e também anula condenações da Lava Jato

Sede do STJ, em Brasília: para o o tribunal, é a Justiça Eleitoral que deve cuidar do processo contra a Queiroz Galvão.
Sede do STJ, em Brasília: para o o tribunal, é a Justiça Eleitoral que deve cuidar do processo contra a Queiroz Galvão. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em abril a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proferidas pelo juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Dias depois, a Corte também formou maioria a favor da suspeição de Moro para julgar casos que envolvam Lula. Foram as maiores derrotas judiciais da Lava Jato. Mas não é só no Supremo que a operação está sofrendo reveses. Num efeito cascata, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a segunda Corte mais importante do país, também anulou recentemente um processo e condenações decorrentes da operação.

Em maio, o STJ anulou uma sentença de 2020 contra a empreiteira Queiroz Galvão imposta pela 13ª Vara de Curitiba a partir de uma denúncia da extinta força-tarefa da Lava Jato no Paraná. O tribunal determinou que é a Justiça Eleitoral que deve cuidar do caso.

Segundo denúncia feita em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a Queiroz Galvão fez parte de um esquema de pagamento de propinas selado entre grandes empreiteiras e a Petrobras. O objetivo do grupo de empresas era fraudar concorrências da Petrobras e, com isso, receber vantagens da companhia.

Em setembro do ano passado, a 13ª Vara Federal de Curitiba julgou essa denúncia e condenou ex-executivos da empreiteira paranaense pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel, fraude à licitação e organização criminosa.

Mas, em 19 de maio, após um recurso da defesa da Queiroz Galvão, o STJ anulou a sentença de Curitiba e determinou que é a Justiça Eleitoral de São Paulo que tem competência sobre o caso.

Essa decisão teve como base um entendimento do STF estabelecido em 2019 de que todos os processos associados a crimes eleitorais, inclusive aqueles que envolvem crimes comuns, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

Segundo o argumento da defesa da Queiroz Galvão, acatado pelo STJ, “o entendimento da Suprema Corte é o de que os crimes de corrupção e de lavagem de capitais praticados por meio de doações eleitorais oficiais configuram crime eleitoral e, nessa medida, devem ser processados e julgados na Justiça Eleitoral”.

A Queiroz Galvão fez doações eleitorais de R$ 5,14 milhões a candidatos indicados pelo doleiro Alberto Yousseff, um dos principais operadores do esquema de corrupção exposto pela Lava Jato. Parte dessas doações, aliás, teria sido paga pela Queiroz ao PP. O atual presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), é alvo de uma denúncia relacionada a esse caso.

No dia 7 de junho, após a decisão do STJ, o Ministério Público Federal enviou uma manifestação ao tribunal para pedir que o processo seja encaminhado à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, e não à de São Paulo, já que, segundo o MPF, o STF já fixou a competência da Justiça Eleitoral de Brasília para casos desse tipo.

STJ abriu inquérito para investigar procuradores da Lava Jato

A decisão do STJ referente à Queiroz Galvão é uma decorrência da decisão anterior do Supremo, que estabelece o entendimento que tem de ser seguidos pelos tribunais inferiores.

Mas o STJ, por iniciativa própria, também tomou recentemente ações contrárias à Lava Jato. Em fevereiro, o presidente do Tribunal, Humberto Martins, abriu um inquérito contra procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba que atuaram na operação.

A base para a instauração do inquérito foi o material hackeado que incluía trocas de mensagens entre procuradores e que foi apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing. Nas conversas, os procuradores da força-tarefa teriam discutido pedir à Receita Federal uma análise de dados de ministros do STJ — a Lava Jato não reconhece a veracidade desses diálogos, que, além disso, foram obtidos de modo ilícito.

A ministra do STF Rosa Weber suspendeu esse inquérito em março deste ano. A decisão liminar vale até que a Primeira Turma do STF julgue um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do procurador Diogo Castor, ex-integrante da Lava Jato de Curitiba. O julgamento ainda não tem data marcada.

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