Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário do parlamentar no âmbito das rachadinhas.
Com a decisão, o Ministério Público do Rio vai ter de excluir das investigações todas as informações obtidas a partir da quebra do sigilo de Flávio e outras 94 pessoas. Isso deve levar ao esvaziamento da denúncia apresentada contra ele pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação apurou indícios de desvios de salários de funcionários no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Em uma sessão tensa, marcada por trocas de farpas entre o relator do caso, Felix Fischer, e o ministro João Otávio de Noronha, o colegiado adiou para a próxima terça-feira (2) a análise de outros dois recursos de Flávio, o que pode levar à implosão das investigações e o retorno do caso à estaca zero.
Conforme revelou o jornal O Estado de São Paulo, Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas. A turma iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.
“Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula”, criticou Noronha.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou que a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada. “Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal”, criticou Fonseca.
Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi “absolutamente genérica”. “Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo”, afirmou.
O que diz Flávio Bolsonaro nos outros recursos
A defesa também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações. Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. A análise desse segundo recurso foi adiada para a semana que vem.
“O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação”, disse Noronha, se antecipando a Fischer e já votando nesse segundo recurso.
Os advogados ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.
Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos – inclusive a própria denúncia.
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