A Justiça manteve a decisão de, neste período de pandemia, autorizar a soltura de todos os presos que permaneciam encarcerados apenas porque não tinham como pagar as fianças estabelecidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (14) o entendimento que deve ser dada liberdade às pessoas para as quais a Justiça já havia entendido não haver necessidade de prisão preventiva, mas que só não estavam soltas por causa do não pagamento.
A decisão foi tomada pela unanimidade do colegiado que compõe a Terceira Seção do STJ. Ela manteve uma decisão liminar (provisória) de abril, que autoriza a soltura de pessoas que estejam nessas condições.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo em favor de presos capixabas. Em 27 de março, em caráter liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior atendeu o pleito. Em seguida, outras defensorias pediram a extensão dos efeitos e o ministro fez a ampliação para todo o país, em 1º de abril.
Nesta quarta, a Terceira Seção analisou o mérito do habeas corpus coletivo e manteve a ordem do ministro. Mesmo assim, as solturas não são automáticas.
Os ´Tribunais de Justiça locais terão que determinar que juízes de primeiro grau avaliem a necessidade ou não de aplicar medidas cautelares que funcionem como alternativas à fiança — que agora está desobrigada apenas quando é o único item que mantém o investigado ou réu preso.
STJ levou em conta recomendação do CNJ ao decidir pela soltura de presos
O entendimento do STJ levou em conta o cenário da pandemia do novo coronavírus nas unidades prisionais brasileiras e uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que as prisões preventivas sejam tratadas como excepcionais neste contexto de Covid-19.
"O quadro fático apresentado pelo Estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais Estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o País, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros", destacou o relator ao ampliar a decisão.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião