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3ª instância

STJ julga absolvição de Lula no caso tríplex nesta terça-feira

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. Foto: Apu Gomes/AFP
Lula está preso em Curitiba desde abril de 2018: defesa pede absolvição ou então redução da pena. Foto: Apu Gomes/AFP (Foto: )

Nesta terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) julga um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, que busca anular a condenação do petista ou reformar a sentença no caso do tríplex do Guarujá. A análise do caso está prevista para começar às 14 horas e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Caso a condenação seja mantida, Lula terá sido julgado pela terceira instância da Justiça, abrindo caminho para o Supremo Tribunal Federal (STF) reformar a decisão que permite a prisão de condenados em segunda instância. O presidente do STF, Dias Toffoli, defende que a execução da pena se inicie apenas após a confirmação da sentença pelo STJ, um meio termo entre a segunda instância e o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais recursos em andamento.

O julgamento no STF que discute a prisão após condenação em segunda instância chegou a ser marcado para 10 de abril, mas foi adiado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. Nos bastidores, o comentário era de que o adiamento daria tempo para o Supremo aguardar a decisão do STJ no caso Lula.

Condenação de Lula

O ex-presidente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão, em janeiro do ano passado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista. Ele cumpre a pena em Curitiba desde abril de 2018.

O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o recurso da defesa no final de 2018, mas como a decisão foi individual, os advogados recorreram apresentando um agravo regimental, que deve ser avaliado pelo colegiado da Quinta Turma.

Na decisão monocrática, Fischer afastou as alegações de suspeição do então juiz Sergio Moro para julgar o processo, de ausência de correlação entre a denúncia e a condenação, e de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Além de buscar a nulidade da condenação, a defesa tentará remeter o processo para a Justiça Eleitoral, de acordo com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de crimes conexos a delitos eleitorais. O argumento é que, a partir da decisão do STF, os julgamentos de crimes comuns - como lavagem de dinheiro e corrupção - cometidos junto com crimes eleitorais devem ser remetidos a Justiça Eleitoral, e não mais a Justiça Federal.

Histórico de recursos

Mesmo antes de o recurso especial chegar ao STJ, a Quinta Turma negou, em março de 2018, habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente. O pedido buscava impedir a execução provisória da pena fixada pelo TRF4 antes do trânsito em julgado da condenação penal.

À época, o colegiado entendeu que a decisão do TRF4 quanto ao início do cumprimento da pena seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo STF, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias. Conforme o entendimento, a execução provisória da condenação – ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário – não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Em agosto do ano passado, a Quinta Turma também rejeitou um pedido de Lula para atribuir efeito suspensivo ao seu recurso especial e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral, até o julgamento do recurso pelo tribunal.

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