Nesta terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) julga um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, que busca anular a condenação do petista ou reformar a sentença no caso do tríplex do Guarujá. A análise do caso está prevista para começar às 14 horas e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
Caso a condenação seja mantida, Lula terá sido julgado pela terceira instância da Justiça, abrindo caminho para o Supremo Tribunal Federal (STF) reformar a decisão que permite a prisão de condenados em segunda instância. O presidente do STF, Dias Toffoli, defende que a execução da pena se inicie apenas após a confirmação da sentença pelo STJ, um meio termo entre a segunda instância e o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais recursos em andamento.
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O julgamento no STF que discute a prisão após condenação em segunda instância chegou a ser marcado para 10 de abril, mas foi adiado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. Nos bastidores, o comentário era de que o adiamento daria tempo para o Supremo aguardar a decisão do STJ no caso Lula.
Condenação de Lula
O ex-presidente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão, em janeiro do ano passado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista. Ele cumpre a pena em Curitiba desde abril de 2018.
O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o recurso da defesa no final de 2018, mas como a decisão foi individual, os advogados recorreram apresentando um agravo regimental, que deve ser avaliado pelo colegiado da Quinta Turma.
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Na decisão monocrática, Fischer afastou as alegações de suspeição do então juiz Sergio Moro para julgar o processo, de ausência de correlação entre a denúncia e a condenação, e de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além de buscar a nulidade da condenação, a defesa tentará remeter o processo para a Justiça Eleitoral, de acordo com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de crimes conexos a delitos eleitorais. O argumento é que, a partir da decisão do STF, os julgamentos de crimes comuns - como lavagem de dinheiro e corrupção - cometidos junto com crimes eleitorais devem ser remetidos a Justiça Eleitoral, e não mais a Justiça Federal.
Histórico de recursos
Mesmo antes de o recurso especial chegar ao STJ, a Quinta Turma negou, em março de 2018, habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente. O pedido buscava impedir a execução provisória da pena fixada pelo TRF4 antes do trânsito em julgado da condenação penal.
À época, o colegiado entendeu que a decisão do TRF4 quanto ao início do cumprimento da pena seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo STF, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias. Conforme o entendimento, a execução provisória da condenação – ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário – não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
Em agosto do ano passado, a Quinta Turma também rejeitou um pedido de Lula para atribuir efeito suspensivo ao seu recurso especial e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral, até o julgamento do recurso pelo tribunal.
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