O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um mandado de segurança apresentado por 16 senadores e deputados federais para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro de 2023. A liminar foi negada pela ministra Regina Helena Costa, de acordo com informações do Portal Metrópoles. Porém, o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção.
As imagens solicitadas seriam entregues para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para investigar os atos de vandalismo no dia 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes da República.
Os parlamentares decidiram impetrar um mandado de segurança contra o ministro da Justiça, após os requerimentos apresentados na CPMI não terem sido cumpridos integralmente, já que o conteúdo de todas as câmeras do ministério não foram entregues ao colegiado.
Na decisão, a ministra Regina Helena alegou que não ficou demonstrada "omissão" por parte do ministro da Justiça no fornecimento das imagens solicitadas. Helena afirmou não ter verificado, fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido (periculum in mora).
A ministra também citou a justificativa apresentada pelo ministro Flávio Dino, sobre o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, que prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação.
"Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI", cita a ministra.
Helena ainda menciona que na página da CPMI no site do Senado, "é possível verificar que os respectivos trabalhos seguem sendo regularmente realizados, com termo final previsto para 20 de novembro, afastando o perigo de dano pelo não deferimento do pedido de liminar".
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