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Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pedia a anulação do processo do triplex do Guarujá (SP). O petista já foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro nesse caso em três instâncias judiciais.
O colegiado do STJ se manifestou contra a nulidade ao apreciar embargos de declaração da defesa. Lula alegou, entre outros, a incompetência do juízo original do caso, a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cerceamento de defesa, e uso de meios jurídicos contra o réu com fins políticos (lawfare).
Votaram contra o pleito do ex-presidente os ministros Felix Fischer (relator), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Joel Ilan Paciornik se declarou impedido.
Lula primeiro foi condenado pelo então juiz da 13ª vara federal de Curitiba, Sergio Moro, a nove anos e meio de prisão em regime fechado em julho de 2017. De acordo com a denúncia da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal, o tríplex no Guarujá foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS, que também reformou o imóvel, totalizando cerca de R$ 2,4 milhões em vantagens indevidas.
Condenado, Lula passou um ano e sete meses na prisão
Em janeiro de 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, por unanimidade, a condenação e aumentou o total da pena imposta ao petista para 12 anos e um mês de prisão. A decisão enquadrou Lula na Lei da Ficha Limpa, impedindo que ele fosse candidato nas eleições daquele ano. Também abriu caminho para que a ordem de prisão do ex-presidente fosse expedida, o que acabou acontecendo em abril do mesmo ano.
Um ano depois, em abril de 2019, quando ainda estava preso em Curitiba, a Quinta Turma do STJ confirmou a condenação de Lula, mas diminuiu a pena dele para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses até ser solto, em novembro de 2019, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prisão em segunda instância inconstitucional.