Por maioria, o Supremo Tribunal Federal julgou nesta quinta-feira (6) que o governo federal não precisa do aval do Congresso para privatizar subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista. Também foi decidido que não é necessária licitação para privatizar subsidiárias com a condição de que a venda passe por algum tipo de concorrência que - nas palavras dos ministros - "propicie um cenário de competitividade".
A decisão deve destravar negócios como a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, que havia sido suspensa por liminar do ministro Edson Fachin. Apesar de o julgamento ter relação direta com o processo de venda da TAG - esse caso será julgado separadamente -, a tendência é do destravamento da privatização dessa e de outras subsidiárias da petrolífera e de outras empresas estatais.
O plenário discutiu a questão do aval do Congresso para venda de subsidiárias devido a uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado, que condicionou as vendas de estatais e suas subsidiárias à aprovação de lei específica, assim como exigiu que haja um processo licitatório nessas situações.
Votos contra e a favor
Na quarta-feira (5), Lewandowski e Fachin votaram para manter a liminar que condiciona a necessidade do aval do Congresso, e os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram desfavoráveis.
Nesta quinta-feira (6), os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram contra a necessidade de autorização do Congresso para a privatização de subsidiárias de estatais. O ministro Marco Aurélio também se manifestou contrário à autorização do Legislativo, mas referendou a liminar de Lewandowski com a justificativa de que a alienação (venda) de subsidiária dependeria de licitação.
Rosa Weber forneceu um voto distinto, afirmando que é necessária uma autorização legislativa genérica para alienação das subsidiárias, o que já existiria no caso da Petrobras: "A autorização legislativa está na lei 9478, de 97, artigo 64", afirmou Rosa.
Venda de subsidiárias de estatais
Na tarde de quarta, os ministros que se posicionaram para derrubar a liminar de Lewandowski focaram em apresentar suas posições em relação a venda de empresas subsidiárias, e não das estatais em si.
Responsável pelo primeiro voto contrário ao do relator (Lewandowski), Moraes ressaltou que, em sua visão, a Lei das Estatais, que acarretou no debate travado no STF, não trata do processo de venda de uma 'empresa-mãe'. Dessa forma, o ministro centrou seu voto em esclarecer que, para ele, a venda ou a perda de controle acionário de subsidiárias não necessita de autorização prévia do Legislativo.
Barroso também seguiu nessa direção, defendendo que a alienação do controle acionário de subsidiárias não precisa de autorização do Congresso. Ele declarou ainda que a licitação pode ser dispensada quando há um procedimento que propicie um cenário de competitividade.
Em seu voto, Fachin destacou que o STF tem decisões passadas que indicam que a venda de ações de sociedades de economia mista e de empresas públicas que impliquem em alienação está sujeita à autorização legislativa. Para Fachin, o debate no Congresso é necessário porque, na avaliação do ministro, as estatais são instrumentos de política pública.
Na quinta-feira, Carmen Lúcia seguiu a linha de Moares e relatou que entende que a autorização legislativa é necessária para a venda e processo de alienação de controle acionário de estatais. Contudo, ela não considera que autorização seja necessária para alienação das subsidiárias.
A ministra Rosa Weber afirmou que, em seu entendimento, quanto às controladas ou subsidiárias, um procedimento competitivo que resguarde os princípios constitucionais já seria suficiente. Chegou-se a falar sobre a necessidade de "uma lei genérica" que autorize a venda das subsidiárias.
Na prática, foi um voto de terceira via: a posição de Rosa é intermediária porque os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia não colocaram a necessidade de autorização, nem mesmo por lei genérica, para a alienação de subsidiárias.
Para o ministro Luiz Fux, não é necessária licitação em casos de desinvestimento, nem para vendas de subsidiárias de estatais. Ele chegou a dizer que não é possível invocar decisões antigas porque houve mudança de paradigma.
Já o ministro Gilmar Mendes considera que a Constituição Federal expressa apenas a necessidade de lei para criação de estatais, mas não para a desestatização. Ele apontou que não é necessária a criação de uma lei específica para a venda de subsidiárias. A única condição seria a lei de criação da "empresa-mãe".
O ministro Marco Aurélio declarou que referenda a liminar de Lewandowski. "Fundamento meu voto que a alienação [de subsidiária] depende da licitação", disse. Apesar disso, ele afirmou que não consideraria necessária uma lei para a venda de subsidiárias.
Celso de Mello entende não ser necessária autorização por lei específica para a venda de subsidiárias. Ele declarou ainda que considera dispensável a realização de uma licitação para a venda, desde que os termos de venda "assegurem a competitividade".
Presidente do Supremo, Dias Toffoli foi o último a votar e também disse ser contra a necessidade de autorização legislativa para a venda de subsidiárias.
As posições de Moraes e Barroso foram ao encontro do que sustenta a Advocacia-Geral da União (AGU), que frisou na defesa apresentada ao STF que há uma diferença entre os processos de desestatização - quando a venda é efetuada pela União - e de desinvestimento - quando o ativo é vendido por decisão empresarial. O ponto é estratégico para a AGU, que tenta preservar o plano de desinvestimento da Petrobras. A estatal espera colocar em seu caixa US$ 26,9 bilhões por meio da venda de ativos.