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O STF formou maioria a favor de derrubar uma regra que impede juízes de julgar ações cujas partes sejam clientes de escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
Desde a semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a ação que aponta inconstitucionalidade numa regra do Código de Processo Civil que impede juízes de julgarem partes que sejam atendidas por escritório de advocacia integrado por cônjuge ou parente.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alega que é “impossível” que um juiz possa saber todos os processos em que uma determinada empresa, por exemplo, é atendida por um escritório no qual seu parente trabalhe, sobretudo em ações ajuizadas por outros escritórios. Ou seja, mesmo que o escritório do parente não atue na causa da empresa, mas trabalhe para ela em outro processo, o juiz ficaria impedido. Isso pode ocorrer quando a banca tem muitos advogados e atende a grandes empresas, com muitas causas na Justiça.
Na ação, todas as instituições consultadas se opuseram ao pedido da AMB. A Câmara, o Senado, a Advocacia-Geral da União, a Presidência da República e a Procuradoria-Geral da República argumentaram, em síntese, que a regra busca preservar a imparcialidade da Justiça, evitando o tráfico de influência nos tribunais e não tem nada de inconstitucional.
O ministro Edson Fachin, que é o relator da ação, argumenta que a regra do Código de Processo Civil é constitucional. Segundo ele, a norma "distribui cargas de deveres" ao juiz e às partes do processo. "Em casos tais, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça integra, parcial e independente", diz ele.
Já votaram pelo fim do impedimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Votaram contra os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Ainda faltam os votos de André Mendonça e Cármen Lúcia.