| Foto: Divulgação/Ascom TCU
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O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o entendimento firmado no ano passado sobre o destino de presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República. De acordo com o TCU, tais itens não precisam ser incorporados ao acervo público.

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Na decisão, o TCU destacou que não existe uma lei que especifique valores e critérios para determinar como personalíssimos ou de direito da União os presentes recebidos por chefes do Executivo. A decisão é do dia 19 de fevereiro de 2025, mas passou a circular na imprensa na sexta-feira (14).

O entendimento do Tribunal confirma uma decisão de agosto do ano passado que se deu após o TCU analisar uma representação feita pelo deputado federal Sanderson (PL-RS), que questionava a posse do presidente Lula (PT) sobre um relógio da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que o petista ganhou em 2005, durante seu primeiro mandato.

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Em 2023, o TCU estabeleceu que presentes oficiais de alto valor comercial, mesmo que sejam de caráter personalíssimo, deveriam ser devolvidos à União. No entanto, a área técnica da Corte de contas avaliou que o entendimento fixado em 2023 não poderia ser aplicado de maneira retroativa.

Em abril de 2024, a área técnica do TCU decidiu que o relógio poderia continuar com Lula.

Em 2016, o TCU havia decidido que os presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes deveriam ser incorporados ao acervo da União, exceto itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio. O problema é que o Tribunal não definiu o que caracterizaria um item como personalíssimo ou de consumo próprio.

O presidente Lula já se queixou publicamente por ter que arrumar lugar para guardar 11 containers de presentes oficiais recebidos durante os dois primeiros mandatos.

Decisão pode beneficiar Bolsonaro

Com base no entendimento do TCU que beneficiou o presidente Lula, em agosto do ano passado, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre o suposto esquema de venda de jóias e presentes oficiais.

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Para a defesa de Bolsonaro, há “similitude fática” entre os casos, por isso seria necessário reconhecer “que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas” por Bolsonaro, “seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”.

Em 2024, o TCU determinou que Bolsonaro devolvesse as jóias à União com base em uma resolução do próprio tribunal de 2016. 

O entendimento do TCU que beneficiou Lula concorda com uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que o Tribunal só proferiu decisão sobre o tema em 2016, e o relógio foi presenteado a Lula em 2005, anos antes da decisão.

A AGU também pedia que a regra sobre a devolução dos presentes personalíssimos fosse aplicada em todos os casos ocorridos após 2016, o que comprometeria o ex-presidente Bolsonaro. O TCU negou o pedido da AGU.

Bolsonaro comemorou a decisão do TCU

Pelas redes sociais, na sexta-feira (14), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comemorou a decisão do TCU. 

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“No último 19 de fevereiro o TCU decidiu que os presentes personalíssimos recebidos durante o mandato pertencem aos respectivos ex-presidentes. O TCU considera que esses presentes, independentemente de seus valores, não precisam ser incorporados ao patrimônio público da União”, disse Bolsonaro em publicação no X.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]