O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Comissão de Ética Pública (CEP) uma denúncia de suposto conflito de interesses feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) contra o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O deputado denunciou Silveira ao TCU após uma reportagem da Folha de São Paulo revelar que o primo e então sócio do ministro abriu uma mineradora e conseguiu autorização para pesquisar diamantes em uma cidade de Minas Gerais depois que Silveira assumiu o cargo no Executivo.
A denúncia foi protocolada pelo deputado no dia 24 de julho. No documento, o parlamentar cita a reportagem da Folha e diz que "há indícios de que a criação desta empresa possa estar ligada a possíveis favorecimentos ou conflito de interesses".
Ao analisar a questão, no dia 3 de setembro, o TCU disse que a denúncia do parlamentar “não se fez acompanhada de provas, evidências ou documentos que pudessem indicar a ocorrência de irregularidades concernentes aos fatos noticiados, até porque eles foram apresentados de forma genérica a partir de notícias jornalísticas".
O caso foi relatado no TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que resolveu enviar a denúncia à CEP.
A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Câmara do TCU.
O primo do ministro abriu a mineradora três meses após Silveira assumir o cargo no governo
De acordo com a reportagem da Folha, o primo e ex-sócio de Silveira abriu a empresa de mineração três meses após o ministro tomar posse no governo Lula.
Em abril deste ano, o primo do ministro conseguiu autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para pesquisar diamantes em uma região próxima de fazendas da família de Silveira, em Guarda-Mor (MG), a 545 quilômetros de Belo Horizonte.
O primo de Silveira também foi o maior doador da campanha de Silveira ao Senado, em 2022. Além disso, o primo e Silveira foram sócios em uma construtora de Belo Horizonte até maio deste ano.
Silveira não informou a CEP sobre seus negócios com o primo. Pela legislação, só é preciso informar conflito de interesses envolvendo parentes de até terceiro grau, o que exclui primos, que são considerados parentes de quarto grau.
O que diz o Ministério
Em nota enviada à Gazeta do Povo, nesta sexta-feira (13), o Ministério de Minas e Energia reforçou que "o parentesco mencionado é de quarto grau em relação ao agente público (ministro), não constando no rol de conflitos estabelecidos pela Lei nº 12.813/2013".
"Ressalta-se, ainda, que o ministro nunca teve negócios nas áreas relacionadas ao MME e, consequentemente, não possuiu ou possui sociedade com o primo no setor minerário. Importante lembrar também que autorização solicitada pela empresa à Agência Nacional de Mineração (ANM) é apenas para pesquisa mineral, e não para exploração", disse a pasta em outro trecho da nota.
"Nenhum processo do requerente tramitou no MME, e sim na ANM, órgão independente e não subordinado ao Ministério, tendo autonomia resguardada pela legislação", completou a pasta.
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