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Denúncia aceita

Temer vira réu no caso do Decreto dos Portos

Temer réu no Inquérito dos Portos
Ex-presidente Michel Temer virou réu no caso do Decreto dos Portos: denúncia foi aceita pela Justiça Federal. Foto: Andressa Anholete/AFP (Foto: )

Denunciado em dezembro do ano passado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ex-presidente Michel Temer virou réu no caso do Decreto dos Portos. A denúncia foi aceita  pela Justiça Federal de Brasília.

O inquérito dos Portos apura o favorecimento a empresas do setor por meio de um decreto de 2017, em troca de propina.

Agora, com a nova denúncia aceita, Temer é réu em cinco ações penais, e responde a dois processos na Justiça Federal de Brasília, um na de São Paulo e duas no Rio de Janeiro.

Dodge frisou na denúncia que o coronel João Baptista Lima Filho, preso junto com Michel Temer dia 29 de março, ocupava “lugar de destaque” no esquema. Ele também se tornou réu, assim como o ex-deputado federal e ex-assessor da Presidência da República Rodrigo Rocha Loures.

“Ele atua como mandatário de Michel Temer, apresentando-se há décadas como homem de confiança de Temer em diversas ocasiões. João Batista Lima Filho tem atuado em todas as relações comerciais entre Michel Temer e empresários do setor portuário, dissimulando sua existência, natureza e efeitos”, escreveu Dodge.

Inquérito do Decreto dos Portos foi aberto em 2017

A denúncia é resultado da investigação conduzida pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta Lopes, que apurou que houve favorecimento a empresas concessionárias do Porto de Santos e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas por meio da edição de um decreto assinado por Temer. O decreto permitiu ampliar de 25 para 35 anos os prazos dos contratos de concessões e arrendamentos no porto firmados após 1993.

A acusação apontou que Michel Temer recebeu vantagens indevidas "há mais de 20 anos" e a "edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) é o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas".

"As investigações revelaram que as tratativas entre Michel Temer e os executivos do Grupo Rodrimar não eram pontuais nem recentes. Havia já uma relação de confiança, própria da prática sistêmica de esquemas sofisticados de corrupção, resultando daí que a função pública estava sempre à disposição, sendo que os delitos se renovavam ao longo do tempo a cada contato (promessa de vantagem, com a correlata aceitação: sinalagma delituoso)", informou a denúncia.

De acordo com a acusação, a investigação comprovou que Temer, o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa (que foi sócio do coronel), "atuando de modo concertado e em unidade de desígnios desde 31/8/2016 até o momento, ocultaram valores de pelo menos R$ 32 milhões provenientes diretamente de crimes contra a administração pública praticados por membros de organização criminosa por meio de empresas de fachada".

"Michel Temer está no epicentro deste sistema criminoso, porque é o agente político com poderio suficiente para obter benefícios para os empresários do setor portuário", informou a denúncia.

Segundo a acusação, as empresas Argeplan, Eliland e PDA Projetos todas em nome do coronel Lima, eram de fachada, destinadas a receber propina endereçada a Temer.

"Os elementos de prova colhidos indicam que a estrutura da Argeplan serve para os sócios João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa captarem recursos ilícitos, inclusive do nicho econômico do setor portuário, destinados a Michel Temer", diz.

As empresas, sustentou a Procuradoria-Geral da República, "estão vinculadas, diretamente, ao próprio Michel Temer" e são utilizadas para "recebimento de vantagem indevida e também para operacionalizar atividades no interesse da família" do emedebista.

"Assim, ao movimentar recursos financeiros por interpostas pessoas jurídicas, administradas também por terceiros que figuram como testas de ferro, empresas recebedoras de valores da ordem de R$ 32 milhões, segundo provado nas investigações, restam caracterizados atos de ocultação e dissimulação da origem localização, movimentação e propriedade de bens", apontou a denúncia.

As investigações contra Temer

Além da denúncia dos Portos, Temer é réu em quatro ações penais. A Lava Jato Rio acusa o ex-presidente em dois processos: um por corrupção e lavagem de dinheiro e outro por peculato e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal afirma que Michel Temer foi um dos beneficiários de desvios nas obras da usina nuclear de Angra 3, no Rio, por meio da contratação irregular de empresas.

O emedebista teria participado da contratação fictícia da empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular repasse de propina.

Durante a investigação, o ex-presidente chegou a ser preso. Temer ficou custodiado durante 4 dias na Superintendência da Polícia Federal no Rio e foi solto por ordem do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Na Justiça Federal em Brasília, Temer é acusado no caso da mala dos R$ 500 mil. Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu o valor da J&F, "em razão de sua função", por meio de seu ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, o homem da mala.

O ex-presidente responde ainda a uma ação perante a Justiça Federal em São Paulo pelo crime de lavagem de dinheiro na reforma da casa de sua filha Maristela Temer, em São Paulo. A acusação alcança, além de Temer e de sua filha, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e sua mulher Maria Rita Fratezi.

De acordo com a polícia, a organização criminosa era dividida em quatro núcleos: político, administrativo, empresarial (ou econômico) e operacional (ou financeiro).

O inquérito dos Portos foi instaurado em setembro de 2017, a pedido do então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ao autorizar a abertura da investigação, Barroso pontuou que “os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures” menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de “ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”.

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