O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tem entre os réus, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, por supostas irregularidades envolvendo a antiga Odebrecht (atual Novonor).
O processo está em andamento na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, investigando possíveis repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.
A solicitação analisada pelo ministro Dias Toffoli foi feita pela defesa de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro da campanha de Alckmin. Monteiro é acusado pelo Ministério Público de receber ilegalmente, sem registro à Justiça Eleitoral, R$ 8,3 milhões destinados à campanha do então governador paulista. O vice-presidente foi reeleito naquele ano.
No decorrer do processo, Marcos Monteiro sofreu um pedido de indisponibilidade de bens de R$ 39,7 milhões. Alckmin também foi alvo da medida, mas seus bens foram desbloqueados em junho de 2022.
Na sua decisão pelo arquivamento, Toffoli ressaltou que as provas utilizadas na ação de improbidade foram invalidadas na esfera criminal, uma vez que os elementos provenientes do acordo de leniência da Odebrecht foram anulados.
“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, decidiu Toffoli.
Toffoli defendeu, na última semana, suas decisões monocráticas que anularam provas obtidas pela Lava Jato e beneficiaram alvos da operação. Ele disse que as decisões foram concedidas com “muita tristeza”, porque o “Estado andou errado. Em resposta à declaração do ministro, o ex-chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol (Novo-PR), a fala de Toffoli “só pode ser deboche ou chacota”
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