![Justiça economiza, e Toffoli autoriza tribunais a gastar comprando férias de juízes Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, autoriza tribunais a comprar 20 dias das férias dos juízes](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/07/29150235/dias-toffoli-cnj-960x540.jpg)
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, determinou que os tribunais federais e do Trabalho comprem um terço das férias dos juízes que solicitarem a conversão do benefício em abono salarial. Com a decisão da última sexta-feira (28), os juízes, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles. Na prática, a medida pode elevar a remuneração dos juízes.
Um levantamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ajuizou a ação, mostra que a nova regra da venda das férias dos juízes pode custar até R$ 57 milhões aos cofres públicos apenas no caso dos magistrados federais. Com a entrada da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) no processo, o montante pode chegar a R$ 164 milhões.
Argumento para comprar as férias dos juízes é de que sobrou dinheiro
Em meio ao contingenciamento de despesas na crise causada pela pandemia de Covid-19, uma das justificativas para a compra das férias dos juízes é o espaço no teto de gastos das Justiças Federal e do Trabalho, ampliado em R$ 1,5 bilhão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como as defesas foram reduzidas no primeiro semestre deste ano com a adoção do home-office na quarentena, sobraria dinheiro para cobrir os pagamentos.
"Com a adoção do regime extraordinário de trabalho remoto, as unidades permaneceram sem normal funcionamento, o que acarretou drástica redução de despesas e, consequentemente, a não execução de parte do orçamento previsto para o primeiro semestre de 2020. Tais sobras, se remanejadas, poderiam ser utilizadas nos pagamentos relativos às conversões efetivadas no primeiro semestre de 2020", diz Toffoli no parecer.
Na ação protocolada no CNJ, as entidades de juízes argumentam que o benefício já vale para outras carreiras jurídicas e que os tribunais vêm descumprindo uma resolução do próprio Conselho. Em agosto do ano passado, o CNJ decidiu uniformizar o direito de venda das férias, não previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas garantido a carreiras equivalentes da magistratura e do Ministério Público.
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