O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (29) que magistrados e membros do Ministério Público sejam submetidos a uma "quarentena" de pelo menos oito anos caso queiram abandonar as carreiras no Judiciário para disputar eleições. Para Toffoli, o período de inelegibilidade servirá para evitar a "utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato".
“Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público, e tem que haver um período de inelegibilidade sim. (…) Eu já disse isso várias vezes a senadores da República não só nessa legislatura como em legislaturas anteriores”, disse.
O ministro pediu que o Congresso Nacional aprove dispositivo para impedir candidaturas de magistrados antes do período de inelegibilidade que deve ser determinado por lei.
“A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu Estado, sem ter ideia do que é a vida pública. Quer ir para a política, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um período de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleça prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras. Para que não possam magistrados e membros do Ministério Público fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disparou.
Toffoli não citou nomes, mas é forte a corrente de adeptos e apoiadores de Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, que defendem seu nome na corrida ao Palácio do Planalto em 2022. O próprio Moro nunca disse que pretende se candidatar à sucessão de Jair Bolsonaro.
Atualmente, para que possam se candidatar, magistrados e membros do MP precisam se desligar de suas funções seis meses antes da eleição, como qualquer outro ocupante de cargo público. Este é o prazo estabelecido pela lei para que os postulantes a vagas no Executivo e Legislativo se filiem a um partido para lançar a candidatura.
CNJ de Toffoli veda participação de juiz do Maranhão em "lives"
As declarações de Toffoli foram feitas em sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante julgamento virtual que manteve proibição ao juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo com conotação político-partidária. O magistrado foi responsável por determinar o lockdown na região metropolitana de São Luís, no Maranhão, e após a sentença passou a participar de uma série de "lives" com políticos na internet para discutir e comentar o tema objeto da decisão judicial.
Diante das aparições, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu liminar para barrar as participações. “Sem essa liminar, o juiz estava indo até em programa de receita de bolo, qualquer tipo de programa na televisão, para falar que ele tinha a solução dos problemas da pandemia no seu respectivo estado. Com a devida vênia, isso não é função da magistratura”, disparou Toffoli ao votar para corroborar a decisão do corregedor.
Em seu voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu ainda que o CNJ deve estar atento a magistrados que desrespeitem o dever de reserva no exercício das funções.
“Não se pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial”, disse.
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