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O ministro do STF, Dias Toffoli
O ministro do STF, Dias Toffoli| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

Nesta quarta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou um agravo em recurso extraordinário apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) em um processo movido pela coligação que elegeu o presidente Lula (PT) contra os dois parlamentares por causa da publicação de um vídeo nas redes sociais em que Lula e o PT são associados a desvio de verba pública.

A deputada Carla Zambelli terá de pagar R$ 30 mil e o senador Flávio Bolsonaro, R$ 15 mil. 

Ao julgar o caso antes do recurso apresentado ao STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que os parlamentares disseminaram “fake news”. 

A defesa de Zambelli rejeitou a tese de “fake news” e defendeu a liberdade de expressão. Para os advogados da deputada, o vídeo continha apenas “críticas duras” contra Lula e o PT. 

Publicado após o resultado das eleições de 2022, o vídeo afirmava que, depois do rombo causado pelo PT, seria preciso fazer cortes nas aposentadorias para ressarcir os cofres públicos.

“Após examinar a prova produzida nos autos, o TSE concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das Eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, citou o ministro Toffoli em um trecho da decisão.

Para a defesa do senador Flávio Bolsonaro, houve “indevido cerceamento da liberdade de expressão, no presente caso, ao se entender pela impossibilidade de compartilhamento de críticas históricas de gestões petistas e, em segundo plano, com a modificação da jurisprudência já pacificada sobre o tema e sua aplicação imediata no caso, em tratamento anti-isonômico e em violação à segurança jurídica e à confiança legítima que devem nortear as decisões da Justiça Eleitoral”.

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