O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-deputado federal Eduardo Cunha para encerrar as ações penais que ainda tramitam contra ele, decorrentes da Operação Lava Jato. A defesa de Cunha argumentou que os processos deveriam ser anuladas devido à suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que resultou na anulação de sentenças de outros réus.
Condenado em duas ações pela 13ª Vara Federal de Curitiba, Cunha respondia, entre outros casos, pelo chamado “Caso Sondas”. Neste, ele foi acusado de receber vantagens indevidas em contratos da Petrobras para a compra de navios-sonda destinados à exploração de petróleo. Outro processo, o “Caso Benin”, envolvia acusações semelhantes em contratos de exploração petrolífera da Petrobras no país africano.
Após a condenação, a Segunda Turma do STF anulou essas condenações e enviou os processos para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. A defesa do ex-parlamentar buscava o encerramento definitivo das ações, argumentando que houve um "conluio entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato", baseado em conversas reveladas pela Operação Spoofing. Segundo a defesa, isso comprometeria a validade das provas contra Cunha, de modo semelhante a outros casos em que o STF já determinou o trancamento das ações.
No entanto, Toffoli discordou da interpretação da defesa, segundo informações do Supremo. O ministro afirmou que, para reconhecer o susposto "conluio contra Cunha", seria necessário reavaliar fatos e provas, o que não é viável no atual estágio do processo. Para o ministro, os diálogos apresentados pela defesa não têm relação direta com os casos de anulação já julgados pelo Supremo. “Não há a aderência necessária ao deferimento do pedido”, salientou Toffoli.
A decisão mantém os processos contra Eduardo Cunha sob a jurisdição da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, e reforça o entendimento de que sua situação jurídica difere de outros casos que resultaram em anulação de sentenças na Lava Jato.
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