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Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE em maio.
Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE em maio.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (28) o pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato. Em maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato.

A Corte eleitoral entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de ações disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da operação.

Na decisão, Toffoli considerou que não houve irregularidades na decisão do TSE, informou a Agência Brasil. "A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", escreveu o ministro.

Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele. Com a cassação de Dallagnol, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

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