O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (28) o pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato. Em maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
A Corte eleitoral entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de ações disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da operação.
Na decisão, Toffoli considerou que não houve irregularidades na decisão do TSE, informou a Agência Brasil. "A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", escreveu o ministro.
Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele. Com a cassação de Dallagnol, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Ataque de Israel em Beirute deixa ao menos 11 mortos; líder do Hezbollah era alvo
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião