Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Campanha de 2022

Toffoli rejeita recurso de Bolsonaro contra multa de R$ 15 mil aplicada pelo TSE

Toffoli mante multa do TSE contra Bolsonaro
Toffoli considerou que não houve irregularidades no julgamento feito pelo TSE. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra uma multa de R$ 15 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bolsonaro foi condenado por divulgar propaganda irregular na campanha de 2022. Toffoli assinou a decisão nesta quarta-feira (15).

A ação foi protocolada pela coligação Brasil da Esperança, que apoiou o petista, contra um vídeo feito pela campanha do ex-mandatário. No conteúdo, a narradora chama Lula de “mau caráter” e “dissimulado”. A legislação proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa contra adversários.

Na ocasião, a maioria dos ministros do TSE considerou que Bolsonaro impulsionou uma propaganda negativa contra Lula nas redes sociais. A defesa de Bolsonaro esgotou os recursos no TSE e tentou reverter a multa no STF.

Os advogados argumentaram que o "impulsionamento de conteúdo foi feito acerca de posicionamento político, sem menção expressa ao nome de eventual opositor, resultando em ação repressiva por parte da Justiça Eleitoral". Além disso, questionaram a fundamentação aplicada pela Corte eleitoral na decisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o recurso de Bolsonaro. Toffoli considerou que não houve irregularidades no julgamento feito pelo TSE.

"Não obstante o reforço argumentativo apresentado pelos agravantes, não foram trazidos elementos aptos a afastar os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos", escreveu o ministro.

O relator citou ainda que o entendimento da Corte é "cristalino" quanto ao fato de que "a propaganda eleitoral é disciplinada em lei, que pode estipular limites para sua realização, nos diversos meios de comunicação, sem que isso signifique ofensa às liberdades de expressão, de imprensa ou de informação".

"Tais limitações, prescritas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, igualmente não importam em desrespeito aos princípios da democracia, da República e do pluralismo político, tampouco aos postulados da liberdade de iniciativa e da liberdade de concorrência", acrescentou.

VEJA TAMBÉM:

Use este espaço apenas para a comunicação de erros