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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta terça (20) a retirada da transcrição e reproduções de diálogos entre advogado e investigados no inquérito relacionado à abordagem ao ministro Alexandre de Moraes e seus familiares no aeroporto internacional de Roma, em julho do ano passado.
A decisão foi uma resposta ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último final de semana, que solicitou a preservação do sigilo das comunicações entre cliente e advogado, respeitando as prerrogativas da categoria.
“O ministro atendeu o pedido da OAB para que a conversa entre cliente e advogado tenha o sigilo preservado em respeito às prerrogativas da categoria”, informou o STF à Gazeta do Povo.
O ministro justificou a decisão destacando a jurisprudência da Suprema Corte sobre a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente, ressalvando casos de indícios de prática criminosa, o que não foi constatado neste processo.
"Apontam os peticionantes, com razão, que as comunicações travadas entre o advogado e seu cliente, ora investigado, encontram-se no âmbito do exercício do direito de defesa. Nesse contexto, aplica-se ao caso concreto o entendimento desta Corte no sentido de que não podem ser reveladas ou utilizadas tais comunicações", escreveu Toffoli na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.
Por outro lado, Toffoli impôs sigilo provisório aos autos do inquérito e determinou que os trechos que citam os diálogos sejam tarjados.
"Devem ser retiradas tais comunicações, no caso de estarem em mídias ou documentos autônomos dos autos E tarjadas quando incorporadas a texto", completou o ministro.
A solicitação foi feita pelo advogado Ralph Tórtima, responsável pela defesa do empresário Roberto Mantovani e seus familiares, que são alvos do inquérito aberto no STF para investigar a confusão ocorrida entre um grupo de turistas brasileiros e o ministro Moraes em Roma.
A Polícia Federal concluiu que Mantovani cometeu injúria real contra o filho de Moraes durante o incidente. No entanto, as investigações foram encerradas sem indiciar ninguém, devido a uma instrução normativa que veda o indiciamento para crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria real.
Nos autos do inquérito, foram incluídas análises do conteúdo dos celulares apreendidos durante a investigação, que incluíam orientações da defesa ao empresário. A defesa de Mantovani solicitou a retirada das conversas do processo, alegando violação do sigilo profissional.
Alinhada à mesma interpretação, a OAB acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o STF contra a exposição das comunicações, classificando o episódio como uma “ofensa grave às prerrogativas da classe”. Além da retirada das conversas dos autos, a entidade pede a punição criminal do delegado responsável pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki.
Este conteúdo foi atualizado após a Gazeta do Povo ter acesso à decisão do ministro Dias Toffoli.
Atualizado em 20/02/2024 às 14:36