O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu a necessidade de se criar limites à atuação de órgãos de controle ao justificar a decisão de suspender investigações a partir do compartilhamento de dados. Para ele, "houve sede de poder" por parte de instituições como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
"Houve uma sede de poder. E poder no Brasil são só três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Não existe o 'poder órgãos de controle'. Isso não é poder. Esses são submetidos aos controles do Judiciário", afirmou o ministro em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
A suspensão determinada por Toffoli vale para todos os inquéritos policiais e processos judiciais que tenham usado dados fiscais ou bancários sem uma autorização prévia da Justiça. Uma das investigações suspensas foi a que tinha como alvo o ex-policial Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) quando ele exercia mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro. Tofolli admitiu que casos podem ser anulados. Acompanhe a entrevista:
Por que é importante que haja supervisão do Judiciário no compartilhamento dos dados?
Fui relator de ação que autorizou, em 2016, a transferência entre os órgãos de controle de informações, e é bem claro no dispositivo que o compartilhamento é global, só sendo permitida a informação sobre o nome do titular e a globalidade dos valores mensalmente movimentados. Ou seja, sem detalhamento nenhum. Até essa decisão não havia compartilhamento nenhum. Mas, a partir daquela decisão, os órgãos de controle fizeram uma leitura errada. Inicialmente, eu entendi por bem não fazer isso (suspender todas as investigações), mas, após verificar que isso está disseminado, estão sendo feitas devassas nas vidas das pessoas sem que haja supervisão do Judiciário, isso é um Estado fascista. Vira investigações de gaveta que ninguém sabe se existe ou não existe.
O senhor se refere ao Ministério Público?
Os órgãos de controle têm, evidentemente, uma importância enorme no Estado Democrático de Direito, mas eles não são poder. Eles se submetem na defesa do cidadão ao controle do Poder Judiciário. Se eles querem ir além do valor global, no caso específico das movimentações financeiras ou de declarações de bens, precisam de autorização do Judiciário. Eu (magistrado) tenho de ser provocado e, ao ser provocado, eu tenho de analisar se existe fundamento para aquela quebra, porque é a invasão de uma privacidade. O Coaf, ao receber indícios de movimentações estranhas por parte de bancos, ele deve fazer o quê? Um relatório global, encaminhar para o Ministério Público e o procurador pede a quebra. E a Justiça acaba dando a quebra se tem fundamento. Se não tem fundamento, não dá a quebra. Isso é uma defesa do cidadão. Nada prejudica o combate à corrupção.
Segundo esse entendimento, o senhor acha que houve desvirtuamento ou um erro de análise dos órgãos de controle?
Houve uma sede de poder. E poder no Brasil são só três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Não existe o "poder órgãos de controle", isso não é poder. Esses são submetidos aos controles do Judiciário.
O senhor acredita que a maioria dos ministros pensa assim?
Eu não posso responder pelo voto dos colegas.
O senhor vê a possibilidade de processos com compartilhamento sem a supervisão do Judiciário serem anulados no futuro?
É possível, há uma possibilidade. É evidente que pode haver modulação, etc. Mas nós não podemos permitir que o país se transforme em um Estado policialesco e fascista.
O fato de a decisão atender a um pedido do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente...
A minha decisão não é fulanizada. Houve uma provocação, mas eu já vinha refletindo sobre isso havia algum tempo. Até já tinha conversado com algumas pessoas, de que estava havendo um abuso. Cheguei a pautar (o tema), mas, depois, em razão do julgamento da homofobia e de outros que tomaram muito a pauta do primeiro semestre, acabei adiando.
Mas, para o senhor, o fato de beneficiar Flávio inibe ataques de redes bolsonaristas ao STF?
Eu já disse que o juiz tem que ter couro. E juiz não age para agradar ou desagradar, ele faz justiça. Mesmo contra alguém que um dia possa ter falado mal da Justiça, a justiça existe para fazer o que é o constitucional e a defesa do cidadão.
Como encara as críticas sobre o fato de a decisão ter ocorrido depois de um pedido do filho do presidente?
Essa decisão defende toda a cidadania. Não é o fulano A ou o fulano B.