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Pedido da PGR

Toffoli suspende concurso da PM do Pará por restrição a mulheres

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli (Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta sexta-feira (17) o concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. A medida foi tomada em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres. Toffoli atendeu ao pedido de suspensão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a lei estadual 6.626/2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do certame.

Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis. “Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, disse.

Com a decisão, as provas, que seriam realizadas nos dias 10 e 17 de dezembro, ficam suspensas até decisão final do STF, informou a Agência Brasil. Nesta quinta (16), o ministro Cristiano Zanin liberou a realização do concurso da PM do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital. A decisão ocorreu após a homologação de um acordo.

No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres. Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, defendeu que a limitação é inconstitucional.

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