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Judiciário

Toffoli diz que suspensão de multa da Odebrecht não alcança acordo com a CGU

Dias Toffoli
Ministro do STF esclareceu que suspensão do pagamento da multa é válida apenas para o acordo firmado com o MPF. (Foto: Nelson Jr./STF)

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta (9) que a decisão recente de suspender o pagamento da multa da Odebrecht decorrente do acordo de leniência firmado no âmbito das investigações da Operação Lava Jato é válida apenas com o que foi negociado com o Ministério Público Federal (MPF), sem alcançar o acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Na última terça (6), a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) questionaram a decisão de Toffoli e afirmaram que a multa está mantida perante os dois órgãos. O ministro suspendeu o pagamento de R$ 3,8 bilhões do acordo de leniência, do total de R$ 8,5 bilhões impostos à antiga empreiteira.

Toffoli fixou um prazo de 60 dias para que as partes se manifestem no processo, permitindo sua deliberação sobre a suspensão ou não do pagamento dos valores negociados com o MPF, após acesso ao material apreendido na Operação Spoofing.

O ministro esclareceu que sua decisão inicial apenas autorizou a Novonor (antiga Odebrecht) a reavaliar os termos dos acordos de leniência com os dois órgãos, mas sem deliberar sobre a suspensão das obrigações pecuniárias desses acordos.

Ele disse que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

“Os acordos de leniência entabulados pela AGU e pela CGU não ostentam, de acordo com a exposição inicial das empresas requerentes, os mesmos vícios apontados nos acordos firmados pelo MPF, seja no que no tocante à declaração de vontade, seja na arrecadação e na destinação de bens e recursos amealhados pelos referidos acordos”, escreveu Toffoli na decisão (veja na íntegra).

Ele ressaltou que “apenas autorizei a reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência firmados com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União, tal como consta do pedido originalmente formulado pela própria requerente. Assim, não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

O pedido de esclarecimento sobre o alcance da decisão surgiu após a defesa da Novonor sugerir que a suspensão dos pagamentos abrangeria tanto o acordo com o MPF quanto com a CGU.

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